De acordo com o chefe da Casa Civil em exercício, Guilherme Abreu, a intenção é que o texto funcione como uma cartilha com as principais regras que envolvem o processo eleitoral
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Intenção é evitar problemas como os que envolveram gestão anterior |
Em meio a negociações, alianças políticas e
definições de candidaturas, o ano eleitoral começou movimentado no Distrito
Federal. Para evitar eventuais problemas com a Justiça Eleitoral, o governador
Rodrigo Rollemberg (PSB) editou o decreto 38.800, direcionado aos agentes
públicos, com regras que devem ser observadas durante o período eleitoral. O
objetivo é impedir que as condutas de servidores e autoridades deem margem à
interpretação de uso da máquina pública para
promover candidaturas na disputa
de outubro, a exemplo do que aconteceu com o ex-governador Agnelo Queiroz (PT)
em 2014.
O decreto, publicado ontem no Diário Oficial
do DF, traz 12 artigos baseados na legislação eleitoral com normas que devem
ser observadas durante o pleito, como prazos para nomeações, proibição de
utilização de veículos e prédios públicos para campanhas e até restrições a
contratações de shows e presença de candidatos em inaugurações de obras
públicas a partir de 7 de julho.
De acordo com o chefe da Casa Civil em
exercício, Guilherme Abreu, a intenção é que o texto funcione como uma cartilha
com as principais regras que envolvem o processo eleitoral. “A preocupação do
governo, e em especial do governador Rodrigo Rollemberg, é patrocinar
conhecimento aos membros do governo sobre questões que envolvem o período
eleitoral para garantir transparência e lisura”, explicou.
O decreto também impede a distribuição de
bens, valores ou benefícios até dia 31 de dezembro — com exceção para casos de
calamidade pública ou estado de emergência. Está vedada ainda a execução de
programas sociais por entidades vinculadas a algum candidatado. Quem infringir
alguma medida pode responder na esfera civil, penal, eleitoral e
administrativa, com penas que vão de advertência à exoneração, dependendo da
gravidade da ação.
O consultor jurídico adjunto da Governadoria,
Leandro Zannoni, destacou que a principal novidade é a centralização das ações
de publicidade institucional na Secretaria de Comunicação. “A área de
publicidade, propaganda e patrocínio é muito sensível e isso tudo vai ser
controlado pelo secretário de Comunicação. Ele tem a responsabilidade de
planejar, coordenar e executar essas atividades. Isso é uma mudança em relação
à legislação anterior e é uma alteração muito relevante”, enfatizou.
Debandada
Em abril o governo deve sofrer com baixas
importantes no primeiro e segundo escalão de secretários e adjuntos que
confirmarão candidaturas a cargos eletivos, conforme revelou a coluna Eixo
Capital. O prazo limite para se afastar das funções é 7 de abril. Entre os
nomes que devem deixar o governo estão o da secretária de Esportes, Leila
Barros (PRB), a secretária de Projetos Estratégicos, Maria de Lourdes Abadia
(PSDB) e o secretário adjunto de Turismo, Jaime Recena (PSB). Os futuros
candidatos precisam estar atentos ao que diz a lei.
“O decreto não cria regra, mas explicita as
que já estão na lei eleitoral e em outras leis específicas, para que todos os
agentes políticos e públicos do Distrito Federal, sejam eles candidatos ou não,
as observem fielmente para que o processo eleitoral ocorra dentro da mais
estrita legalidade”, esclareceu o consultor jurídico da Governadoria, René
Rocha Filho.
Condenação
mantida
Em dezembro do ano passado, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do ex-governador do Distrito
Federal Agnelo Queiroz (PT). O petista é acusado de abuso de poder político por
ter usado o portal de notícias Agência Brasília e as redes sociais oficiais do
governo para divulgar 461 notícias positivas sobre sua gestão nos três meses que
antecederam as eleições de 2014 — o que é proibido pela legislação eleitoral.
Ele está impedido de concorrer a cargos eletivos por oito anos. O
ex-vice-governador Tadeu Filippelli (PMDB) não foi considerado inelegível, mas
terá de pagar multa de R$ R$ 106.410 por ter conhecimento da divulgação.
Fonte: Correio Braziliense