quinta-feira, 24 de março de 2016

Lei Antiterrorismo: relator defende derrubada de vetos; vice-líder do governo diz que texto continha abusos

Sancionada neste mês – com vetos –, a nova lei prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, em regime fechado, para quem pratica atos de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado

Vetos à Lei Antiterrorismo vão mobilizar oposição e governistas no Congresso: relator afirma que vetos são "desastrosos", enquanto vice-líder governista quer evitar a "criminalização dos movimentos sociais".
A presidente Dilma Rousseff sancionou neste mês (em 17/3) a Lei Antiterrorismo (13.260/16), aprovada pela Câmara no fim de fevereiro. A nova lei prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, em regime fechado, para quem pratica atos de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado. Quem financiar atos terroristas pode pegar pena de 15 a 30 anos de reclusão. No entanto, Dilma vetou oito pontos da Lei Antiterrorismo.
O veto mais polêmico retira do texto o artigo que enquadrava como terroristas os atos de incendiar, depredar e destruir meios de transporte ou bens públicos ou privados, como pontos de ônibus ou agências bancárias. Relator da proposta (PL 2016/15) que deu origem à lei, o deputado Arthur Oliveira Maia, do PPS baiano, disse que os vetos "empobrecem" a qualificação de terrorismo e dificultam a ação das forças de segurança. Maia promete liderar a mobilização pela derrubada dos vetos no Congresso.
"Os vetos são desastrosos. Quando a presidente

Câmara aprova medidas que endurecem Lei Maria da Penha

No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o plenário da Câmara aprovou projetos de interesse da bancada feminina.

No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o plenário da Câmara aprovou projetos de interesse da bancada feminina.
Um dos projetos aprovados nesta quinta-feira define o crime de descumprimento de medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor, a proibição de se aproximar da vítima e a obrigação de pagamento de pensão alimentícia.
A pena prevista para o crime é de detenção de três meses a dois anos.
Para a relatora, deputada Josi Nunes, do PMDB de Tocantins, a proposta contribui para combater práticas de uma sociedade machista.
"No Brasil, nós temos a morte de 13 mulheres por dia. Infelizmente, nós ainda vivemos numa sociedade ainda machista, uma sociedade patriarcal, em que a mulher ainda é considerada como uma propriedade. E quando essa

CCJ analisa projetos que restringem pesquisas perto das eleições

Matérias tramitam em regime de prioridade e, em caso de aprovação na CCJ, seguem para o Plenário da Câmara

Restrições à pesquisa de intenção de votos às vésperas de eleição geram polêmica na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Há parecer pela rejeição da proposta, no colegiado, e voto em separado defendendo a aprovação.
A CCJ analisa duas propostas (PLs 2/15 e 674/15) que alteram a Lei Eleitoral (9.504/97) e, na prática, só permitem a divulgação de pesquisas eleitorais até 15 dias antes da eleição. Autor da proposta apresentada logo no início da legislatura, em 2015, o deputado Ricardo Barros, do PP do Paraná, afirma que foi influenciado por levantamentos que mostram a influência das pesquisas sobre a decisão dos eleitores.
"Há um grupo de eleitores que não querem perder o voto, querem votar em quem vai ganhar. Então, se uma pesquisa, equivocadamente, coloca um candidato à frente, ele acaba recebendo 2% a 3% de votos a mais daqueles que não querem perder o voto e isso pode mudar o resultado da eleição. E como as pesquisas têm errado muito e descaradamente no Brasil, o fato é que houve

PEC garante autonomia à Polícia Federal

Ministério Público é contra aprovação da proposta

A Câmara dos Deputados analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC 412/09) com o objetivo de garantir autonomia funcional e administrativa à Polícia Federal, além disso, a PF poderá elaborar a própria proposta orçamentária, a ser votada pelo Congresso.
O Ministério Público já se posicionou contra a proposta. Na Polícia Federal, os delegados querem a aprovação da matéria, já os peritos lutam contra porque acreditam que a medida representa um risco à independência da perícia criminal. Segundo eles, a proposta tem o objetivo de beneficiar delegados federais sem o fortalecimento da instituição.
Para o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, deputado João Campos, do PRB goiano, essa é uma visão equivocada de parte da categoria. De acordo com ele, a independência já está assegurada na lei nº 12830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
"O que se pretende com a PEC 412 é que, com a autonomia administrativa, financeira e orçamentária, a Polícia Federal, como Polícia Judiciária, tenha autonomia para realizar a investigação, e aí o governo não possa

segunda-feira, 21 de março de 2016

Defeitos técnicos da denúncia oferecida em face do ex-presidente e outros

Por Afrânio Silva Jardim – 14/03/2016




Inicialmente, mais uma vez, esclareço que não sou advogado, não sou e nunca fui filiado a qualquer partido político, não tenho qualquer tipo de relação pessoal com os denunciados e também não tenho qualquer interesse específico no deslinde da situação jurídica de que vou tratar.

Manifesto-me sobre este tema apenas na qualidade de professor de Direito Processual Penal há cerca de 36 anos, com diversos títulos acadêmicos e autor de livros sobre a matéria. Aqui me utilizo do importante direito à livre manifestação do pensamento. Por outro lado, os autores da denúncia criticada, ao darem publicidade do seu teor, antes mesmo da necessária decisão judicial, se sujeitam ao exame crítico da cidadania e da comunidade acadêmica.

Como se sabe, dois são os principais motivos que podem levar a um juízo de rejeição das denúncias ou queixas no Direito Proc. Penal. Um destes motivos seria o descompasso entre o que se narra na peça acusatória e a prova que lhe devia dar lastro. Vale dizer, inexistir suporte probatório mínimo (que eu chamava de justa causa) do que foi narrado na denúncia, tendo em vista o que consta do inquérito, da investigação ou das chamadas peças de informação.

Outro motivo de rejeição da denúncia é a sua inépcia, ou seja, defeito formal do texto que nela é contido. Por exemplo, o art.41 do Cod. Proc. Penal exige que a peça acusatória inicial impute aos denunciados “um fato criminoso com todas as suas circunstâncias …”. A acusação, para ser viável, tem que imputar um crime determinado, descrito na denúncia de