A Justiça de Piracicaba, no interior de São Paulo,
condenou o corretor de imóveis Bruno Prata a pagar R$ 1 de indenização para o
PT por dano moral. Na sentença em que julgou procedente a ação do PT, o juiz
Eduardo Velho Neto, da 1.ª Vara Cível, carregou o texto de ironias ao partido
que acusou Prata de ter ofendido a agremiação por meio de carta publicada em um
jornal local. "Ouso dizer que o Partido dos Trabalhadores é o único
partido, quer em âmbito nacional ou mesmo internacional, que tem, dentre seus
filiados, a 'única alma pura existente na face da terra'".
“Ouso dizer que o PT, em momento
algum, foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca,
boatos, etc…relacionados a fatos escusos, escabrosos…etc.” escreveu o
magistrado. “Ouso também dizer que o PT em momento algum participou de tratativas
criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados,
acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer
membro de sua tesouraria, cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso
ou conduzido coercitivamente por autoridade policial nacional.”
O Diretório Municipal do PT de Piracicaba propôs a
a ação em 2015 quando Bruno Prata -que foi vereador do PSDB – publicou carta em
um jornal local com críticas ao partido. O corretor de imóveis classificou de
‘meliantes’ seus filiados e disse que o PT exala ‘um mau cheiro tremendo’,
comparando-o a um frigorífico do bairro do Algodoal, naquela cidade.
Na sentença, o juiz Eduardo Velho Neto, da 1.ª Vara
Cível, condenou Prata também ao pagamento das custas e honorários no montante
equivalente a 10% sobre o valor da condenação, ou R$ 0,10 “O texto é claro e
não deixa margem para dúvida”, anotou o juiz, referindo-se ao conteúdo da
carta. “No mesmo sentido, em ironia, ‘ouso dizer’, que também ‘não existe
controvérsia de que ‘o PT sempre foi um partido que lutou pelos interesses dos
trabalhadores’. Ouso também dizer que o PT ‘sempre esteve à frente dos
interesses da nação em detrimento de outros escuros interesses’.”
Ao fixar a indenização, o juiz assinalou. “Por
todos estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que cabível o reconhecimento
do direito do autor (PT) à indenização pleiteada, isto porque ficou demonstrado
que o requerido