A Justiça de Piracicaba, no interior de São Paulo,
condenou o corretor de imóveis Bruno Prata a pagar R$ 1 de indenização para o
PT por dano moral. Na sentença em que julgou procedente a ação do PT, o juiz
Eduardo Velho Neto, da 1.ª Vara Cível, carregou o texto de ironias ao partido
que acusou Prata de ter ofendido a agremiação por meio de carta publicada em um
jornal local. "Ouso dizer que o Partido dos Trabalhadores é o único
partido, quer em âmbito nacional ou mesmo internacional, que tem, dentre seus
filiados, a 'única alma pura existente na face da terra'".
“Ouso dizer que o PT, em momento
algum, foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca,
boatos, etc…relacionados a fatos escusos, escabrosos…etc.” escreveu o
magistrado. “Ouso também dizer que o PT em momento algum participou de tratativas
criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados,
acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer
membro de sua tesouraria, cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso
ou conduzido coercitivamente por autoridade policial nacional.”
O Diretório Municipal do PT de Piracicaba propôs a
a ação em 2015 quando Bruno Prata -que foi vereador do PSDB – publicou carta em
um jornal local com críticas ao partido. O corretor de imóveis classificou de
‘meliantes’ seus filiados e disse que o PT exala ‘um mau cheiro tremendo’,
comparando-o a um frigorífico do bairro do Algodoal, naquela cidade.
Na sentença, o juiz Eduardo Velho Neto, da 1.ª Vara
Cível, condenou Prata também ao pagamento das custas e honorários no montante
equivalente a 10% sobre o valor da condenação, ou R$ 0,10 “O texto é claro e
não deixa margem para dúvida”, anotou o juiz, referindo-se ao conteúdo da
carta. “No mesmo sentido, em ironia, ‘ouso dizer’, que também ‘não existe
controvérsia de que ‘o PT sempre foi um partido que lutou pelos interesses dos
trabalhadores’. Ouso também dizer que o PT ‘sempre esteve à frente dos
interesses da nação em detrimento de outros escuros interesses’.”
Ao fixar a indenização, o juiz assinalou. “Por
todos estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que cabível o reconhecimento
do direito do autor (PT) à indenização pleiteada, isto porque ficou demonstrado
que o requerido
(Bruno Prata) ‘falseou os verdadeiros fatos’. Diante disso,
entendo deva o mesmo ser condenado ao pagamento da importância de R$ 1 (um
real), importância esta que entendo devida em função da ‘injusta’ publicação,
isto porque as inverdades por ele propagadas são abusivas e caluniosas'”.
A reportagem não obteve retorno do advogado do PT
de Piracicaba que ajuizou a ação contra o corretor de imóveis e ex-vereador do
PSDB Bruno Prata.
COM A
PALAVRA, O ADVOGADO CLÁUDIO CASTELLO DE CAMPOS PEREIRA, QUE DEFENDE BRUNO PRATA
O advogado Cláudio Castello de Campos Pereira disse
que vai recorrer da sentença que impõe a seu cliente, o corretor de imóveis
Bruno Prata, indenização de R$ 1 para o PT.
“Vamos recorrer da sentença porque gostaríamos da decretação de
improcedência (da ação)”, disse Castello de Campos.
Ele disse que reconhece que ‘o juiz
quis ironizar (o PT) diante de um processo absolutamente estapafúrdio’. “Não
deixo de reconhecer a ironia (do juiz Eduardo Velho Neto), um argumento
retórico, uma ironia feita num momento político candente sobre um tema bastante
conturbado. A ironia vem num momento muito quente da nossa política. Mas não
acho que seja um escárnio.”
Na contestação à ação do PT, Castello de Campos
transcreveu reportagens que apontam para episódios de corrupção envolvendo
quadros importantes do partido. Ele sustentou que ‘existem meliantes pertencentes
ao PT’. Citou José Dirceu e o acórdão da Ação Penal 470, o famoso processo do
Mensalão, em que o ex-ministro da Casa Civil foi condenado. Também anexou
decisão do juiz federal Sérgio Moro que mandou prender Dirceu na Operação Lava
Jato, em agosto de 2015.
“No dicionário informal, petismo significa
corrupção. O PT tem que entender que processar uma pessoa (Bruno Prata) por uma
carta de leitor, ainda que com conotação ofensiva, jamais poderia gerar um dano
moral. Uma indenização em dinheiro. Nesse ambiente político tem que ter uma
certa tolerância. O partido não deveria se melindrar tanto. Reitero que ainda
que o comentário (na carta) fosse ofensivo não geraria qualquer perturbação e
nenhum dano porque é inerente a um partido receber críticas. Imagina se o PT
for processar cada pessoa que nas manifestações de rua acusa o Lula de ladrão
ou o partido de alojar bandidos. Neste caso, o autor da ação (Diretório
Municipal de Piracicaba) se expôs ao ridículo.”
“Vamos recorrer sim pela improcedência da ação,
embora reconheça a ironia do juiz”, disse Cláudio Castello de Campos Pereira.
Fonte: Jusbrasil