O
Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18), em sessão conjunta
(Câmara e Senado), a emenda constitucional 91, que abre prazo de 30 dias para
que políticos troquem de partido sem perder o mandato. É a chamada "janela
partidária”. O texto promulgado é o da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 182/07.
A
desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do
dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e
televisão.
Supremo
Supremo
Desde 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os mandatos pertencem aos partidos e que, por isso, o detentor de mandato eletivo não pode mudar para outra legenda sem perder o mandato. Mas a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarreta a perda do cargo.
A emenda fez parte da reforma política aprovada pelos deputados no ano passado, que inclui também outras medidas, como o fim da reeleição para presidente, governador e prefeito. Estas medidas ainda serão examinadas pelo Senado.
O
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu a proposta na Câmara. Ele
acredita que a emenda é positiva. "Ela permitirá a acomodação de novas
realidades políticas regionais e municipais também. Estamos em um ano