quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Inseticida usado no DF não combate Aedes aegypti, diz Fiocruz

O tipo hoje usado na capital é um deles. Dengue avança 80,3% em uma semana e dois novos casos de zika são confirmados em grávidas

Para estudioso da UnB, o fumacê não combate o inseto transmissor da dengue, do zika e da chikungunya, tem apenas efeito psicológico
Dos cinco inseticidas autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para combater o Aedes aegypti, quatro já não são eficazes — o inseto se tornou resistente aos produtos. Na capital federal, o mosquito é imune ao veneno usado. Segundo pesquisadores da Fundação Fiocruz, o Lambda-Cialotrina, aplicado pela Secretaria de Saúde na cidade, não mata o bicho. Além disso, os principais levantamentos que monitoram a incidência do mosquito estão suspensos. O Executivo local alega seguir recomendações do Ministério da Saúde. Mas, segundo a pasta federal, o governo é independente para fazer os estudos. A dengue não dá trégua e em apenas uma semana aumentou 80,3% — são 2.161 casos em 2016. Duas grávidas contraíram zika no DF, segundo o mais recente Boletim Epidemiológico divulgado ontem.

Denise Valle, pesquisadora da Fiocruz, explica que o uso indiscriminado dos inseticidas provocou a ineficácia dos produtos. “Isso era uma ação de emergência, mas substituiu a eliminação dos focos”, frisa. Até 2000 se usavam compostos organofosforados para controle do Aedes, mas, com o tempo, o produto

Privatização da Saúde no governo Rollemberg: MPDF e MPC do DF discutem terceirização

No encontro, a promotora de Justiça Marisa Isar enfatizou a atuação da Prosus para que os hospitais sejam dotados de pessoal em quantidade suficiente para atender a demanda

Para a deputada federal Érika Kokay, não há justificativa para reproduzir, no Distrito Federal, a gestão por meio de OS, que já existe, por exemplo, em Goiás. ...
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e o Ministério Público de Contas (MPC-DF) receberam, na última sexta-feira, dia 12, representantes dos usuários no Conselho de Saúde do Distrito Federal (CS-DF), de servidores, de conselhos profissionais e de sindicatos, além da deputada federal Érika Kokay, para encaminhar representação contrária à contratação de organizações sociais (OS) para gerir as unidades públicas de saúde do Distrito Federal.

No encontro, a promotora de Justiça Marisa Isar enfatizou a atuação da Prosus para que os hospitais sejam dotados de pessoal em quantidade suficiente para atender a demanda. “Foi proposta uma ação civil pública para que os contratos temporários sejam substituídos por servidores concursados, pois a contratação temporária é uma forma de precarização dos serviços de saúde. A falta de servidores efetivos não pode ser justificativa para a terceirização”, afirmou.

A promotora de Justiça lembrou que há candidatos aprovados no concurso realizado em 2014 aguardando nomeação e que os limites

Ajufe: Juízes e procuradores comemoram prisão antes de trânsito em julgado

A Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir a prisão depois da decisão de segundo grau


A Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir a prisão depois da decisão de segundo grau, mesmo que ainda haja possibilidade de recorrer às cortes superiores. ...

Para a Ajufe, o entendimento do STF segue a mesma pretensão de um projeto de lei sugerido pela entidade e que conta com o apoio do juiz Sergio Moro. “A determinação do Supremo Tribunal Federal vai na mesma direção do Projeto de Lei 402/2015, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ). A proposição, sugerida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi concebida no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à

No STF: Maioria vota a favor de prisão após decisão de segunda instância

Atualmente, a sentença só é definitiva após passar por até três graus de recursos: segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF

O ministro do STF Teori Zavascki, um dos que votaram favoráveis à prisão após decisão de 2ª instância. ...
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) modificar entendimento do próprio tribunal e autorizar a execução da prisão após julgamento em segunda instância, portanto, antes que se esgotem todas as chances de recurso.

Para a maioria dos ministros, a mudança no sistema penal combate a ideia de morosidade da Justiça e a sensação de impunidade, além de prestigiar o trabalho de juízes de primeira e segunda instância, evitando que se tornem "tribunais de passagem".

Outro argumento é que isso impede uma enxurrada de recursos na Justiça na tentativa de protelar o início do cumprimento da prisão.

A proposta de modificação foi apresentada pelo ministro Teori Zavascki, relator do pedido de habeas corpus analisado pelo plenário do Supremo e que também é relator da Lava Jato no tribunal. Ele foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, defenderam que o tribunal deveria manter o entendimento, fixado em 2009, de que só caberia a prisão depois do transitado em julgado, ou seja, quando o

Agnelo é condenado por contrato da Fórmula Indy


O ex-governador do DF Agnelo Queiroz foi condenado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Álvaro Ciarlini, por improbidade administrativa decorrente da contratação de empresa para realização de etapas da Fómula Indy, no Autódromo Internacional de Brasília. Os eventos, que aconteceriam a partir do ano de 2015, foram suspensos pelo governador Rodrigo Rollemberg.
A condenação prevê a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, a ser apurado no fim do processo. Ainda cabe recurso em segunda instância.
Pela sentença, Agnelo está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual