Normas já
existem em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Objetivo da
proposta é incluí-las na Lei das Eleições
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) aprovou nesta quinta-feira (13) projeto que inclui na Lei das
Eleições (Lei 9.504/97) a possibilidade de o Ministério Público Eleitoral, os
candidatos e os partidos ou coligações impugnarem o registro ou a divulgação de
pesquisa eleitoral.
A proposta consta do Projeto de Lei 6179/13, da senadora
Ana Amélia (PP-RS), que regulamenta a impugnação de pesquisas eleitorais,
incluindo essas possibilidades na lei. O cartório eleitoral deverá notificar
quem tiver realizado a pesquisa em até 48 horas para apresentar defesa.
O pedido de impugnação deverá ter a cópia da
pesquisa e indicar os fundamentos que justificam a medida. Entre as obrigações
estão a necessidade de