Pelo texto, reajuste anual
do mínimo será a soma da inflação acumulada no ano anterior com o crescimento
do PIB apurado dois anos antes.
Comissão mista aprova Medida Provisória com regras
para reajuste do salário mínimo entre 2016 e 2019.
A comissão mista que analisou a Medida Provisória
672 aprovou nesta terça-feira, em uma rápida votação, o parecer do senador João
Alberto Souza, do PMDB do Maranhão, que mantém, na íntegra, o texto enviado
pelo governo ao Congresso Nacional.
Pelo texto aprovado, o reajuste anual do salário
mínimo será a soma da inflação acumulada no ano anterior, medida pelo INPC, com
o crescimento do Produto Interno Bruto (o PIB) apurada dois anos antes. Por
exemplo: o salário de 2016 será reajustado pelo INPC de 2015, acrescido da
variação do PIB de 2014. No texto da