O juiz substituto da Vara do Meio Ambiente do DF extinguiu duas ações
ajuizadas pelas empresas Viplan – Viação Planalto Ltda e Planalto Rio Preto
Transportes Coletivos Ltda contra o DF, nas quais se pretendia a anulação da
licitação nº 01/2011 do Sistema de Transporte Público Coletivo – STPC/DF.
A extinção ocorreu sem
julgamento do mérito por ilegitimidade ativa das empresas para ingressar com os
feitos. “Sendo a legitimidade da parte uma das condições da ação, é obrigação
do órgão jurisdicional, em primeiro lugar, verificar a presença da mesma,
evitando o prosseguimento do feito e uma desnecessária movimentação da máquina
judiciária”, sentenciou o magistrado. ...
Na ação anulatória, com
pedido liminar, ajuizada pela Viplan, a autora informou que era uma das
concorrentes e que foi inabilitada na fase inicial. Depois disso, passou a
acompanhar a licitação e seu desfecho, "ocasião em que constatou a
existência de uma verdadeira fraude para beneficiar determinados prestadores de
serviços já previamente escolhidos". Apontou diversas ilegalidades, entre
as quais a contratação do escritório