Por maioria de votos, a 1ª
Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a demissão de uma ex-policial
federal que buscava a anulação do ato administrativo que a demitiu, por
considerá-lo excessivo. No exercício do cargo, a então policial incluiu na lista
de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente um número de telefone
de seu interesse particular. ...
Ao analisar o Mandado de Segurança, a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, concluiu que a conduta da policial se enquadrou no inciso XLVIII do artigo 43 da Lei 4.878/1965. Este dispositivo considera como transgressão disciplinar aproveitar-se, abusivamente, da condição de funcionário policial. Como a mesma lei, no
Ao analisar o Mandado de Segurança, a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, concluiu que a conduta da policial se enquadrou no inciso XLVIII do artigo 43 da Lei 4.878/1965. Este dispositivo considera como transgressão disciplinar aproveitar-se, abusivamente, da condição de funcionário policial. Como a mesma lei, no