quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Maioria do STF vota favorável às federações partidárias

Até o momento, apenas o ministro Kassio Nunes Marques apresentou voto divergente

Ministro Luiz Fux, presidente do STF, preside sessão plenária que trata das federações | 
Foto: Carlos Moura/SCO/STF


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou a favor da validade da lei que prevê a criação das federações partidárias, união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos.

O STF julga uma ação apresentada pelo PTB que discute o tema. O julgamento teve início na quinta-feira 3 e foi retomado nesta quarta-feira, 9.

Até o momento, apenas o ministro Kassio Nunes Marques apresentou voto divergente. Votaram a favor de manter a validade da lei que prevê as federações partidárias os ministros:

Luís Roberto Barroso;
Edson Fachin;
Alexandre de Moraes;
André Mendonça;
Rosa Weber;
Gilmar Mendes.

Na mesma ação, o PT fez um pedido para que o prazo para a formação das federações vá até 5 de agosto. Pela regra atual, as legendas podem oficializar o pedido de união até 1º de março. O prazo ainda será definido pelos ministros.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente nas eleições de 2022.

A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e restaurada pelos parlamentares. As federações, se chanceladas, serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano.

O PTB alega que as federações, mesmo devendo durar quatro anos após as eleições, seriam idênticas às coligações, que são proibidas nas eleições proporcionais.

Barroso criticou as coligações, que, segundo ele, poderiam configurar uma “verdadeira fraude à vontade do eleitor”. “O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorções. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais”, disse.

Também se manifestaram no julgamento, como interessados, o PCdoB, o PT e o PSB. As legendas argumentaram que federação e coligação têm natureza jurídica, conteúdo, forma e prazos distintos.

Segundo os partidos, a inovação já existe em outros países e vem sendo cada vez mais reconhecida como uma solução significativa, na medida em que preserva a identidade político-ideológica de cada agremiação.