2ª Seção negou mandado de segurança da OAB contra quebra do sigilo bancário do advogado de Adélio Bispo
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) permitiu a
continuidade da investigação que apura o suposto financiamento a Adélio
Bispo, autor da facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro em
Juiz de Fora (MG) em 2018.
Por 3 votos a 1, a 2ª Seção do TRF1 negou nesta quarta-feira (3/11) mandado de segurança ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG).
Elas
pediam a suspensão de decisão da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora que autorizou
a quebra do sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior,
defensor de Adélio, e das pessoas jurídicas das quais é sócio, além da busca e
apreensão de livros caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e
de seu telefone celular.
Com
esse novo posicionamento do TRF1, a investigação retorna para prosseguimento na
primeira instância. Adélio está preso na Penitenciária de Campo Grande (MS).
Os
desembargadores Ney Bello, Saulo José Casali Bahia e Maria do Carmo Cardoso
argumentaram que não estava em questão a relação entre cliente e advogado, mas
sim o suposto relacionamento do profissional com eventuais patrocinadores.
“A
grande questão que me pareceu aí é: o que se está querendo saber é como chegar
ao eventual partícipe ou financiador da tentativa de homicídio ou investigar o
advogado pelo fato de estar advogado para o Adélio?”, questionou Bello durante
a sessão. “O que me parece no pressuposto que o doutor Bruno Calabrich traz é
que isso não tem nenhuma vinculação cliente-advogado.”
O
único a votar favoravelmente ao mandado de segurança da OAB foi o relator,
Néviton Guedes, para quem as medidas autorizadas pela 3ª Vara Federal de Juiz
de Fora em relação ao advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior ferem a
prerrogativa de sigilo profissional.
“De
alguma maneira o sigilo ajuda o Estado Democrático de Direito, mesmo nesses
casos. Uma pessoa não vai procurar um advogado para obter aconselhamento se
ele, sabendo que saindo dali e não sendo cliente do advogado, o advogado poderá
ser vasculhado”, afirmou Guedes.
Não
participaram da sessão os juízes Cândido Ribeiro e Mônica Sifuentes.
O
advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a retomada das investigações
sobre o suposto financiamento do advogado no caso da facada. “O que precisa
ficar claro é que a decisão judicial é expressa ao excluir o acesso às
dependências do escritório de advocacia, conforme consta ainda expressamente no
mandado de busca e apreensão. Não há determinação que viole a prerrogativa
prevista no artigo 7 inciso 2 do Estatuto da Advocacia.”
“Diante
das suspeitas da eventual participação de terceiros no crime praticado,
chamaram a atenção da Polícia Federal as nebulosas e contraditórias condições
em que se custeou a defesa técnica, tida por economicamente incompatível pelo
próprio autor imediato”, disse.
“Nesse
quadro, a obtenção das imagens do estabelecimento, dos registros contábeis
dessas empresas, bem como dos seus dados bancários e aparelhos telefônicos
resultam imprescindíveis como meio adequado para os fins da investigação”,
acrescentou Bianco.
“Jamais
se buscou adentrar nas estratégias de defesa ou na interação entre o
representante e o representado. Nem mesmo se investiga qualquer atuação do
advogado, repise-se, mas sim a busca por possível terceiro que potencialmente
poderia estar envolvido no atentado contra a vida do candidato ao mais alto cargo
do país, conforme já asseverado pela autoridade policial”, finalizou.
“Isso
seria extrapolar o que a lei prevê como imunidade da advocacia. A imunidade
protege a relação cliente-advogado, não a relação do advogado com terceiros –
incluindo financiadores não identificados”, afirmou o procurador regional da
República Bruno Calabrich.
A
decisão foi tomada no MS 1000399-80.2019.4.01.0000.
Fonte:
Jota