É preciso ter autonomia de
água e energia e depósito de resíduos. Veículos não podem ficar em vias
expressas ou áreas residenciais.
O governo do Distrito Federal legalizou nesta
quarta-feira (16) a venda de alimentos em veículos automotores ou rebocáveis
adaptados em áreas públicas – os chamados food trucks. Pelas determinações
apontadas no Diário Oficial, é preciso ter operações mínimas de manipulação e
armazenamento de alimentos, além de ter autonomia de água e energia e depósito
adequado de captação dos resíduos. O local de trabalho também é limitado: não
pode ultrapassar 7 metros de comprimento, 2,5 metros de largura e 3,3 metros de
altura.
A proposta diz ainda que food
trucks não podem ficar ao longo de vias de trânsito rápido e de rodovias, nem
em áreas estritamente residenciais – como dentro das superquadras do Plano
Piloto – ou perto de hospitais. O canteiro central e as vias N1 e S1 do Eixo
Monumental, entre a Praça dos Três Poderes e a Torre de TV, também constam
como
locais indevidos para a atividade. A exceção nesse trajeto serão os bolsões de
estacionamento da fonte luminosa da torre.
Food trucks não podem
comercializar bebidas alcoólicas nas proximidades de escolas nem oferecer
música ao vivo ou ter televisão com amplificador de som. Também é vedado usar
equipamentos públicos, como postes, canteiros e bancos, para ampliar o espaço
ou ajudar na montagem do veículo ou da tenda. Fica proibido ainda colocar cercas,
paredes, tapumes ou qualquer item que delimite espaço.
Para sair da informalidade, o
dono de food truck precisa ter CNPJ e pagar os impostos correspondentes. Uma
das opções é tornar-se microempreendedor individual. Enquadra-se nessa
categoria quem fatura até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês, não tem
participação em outra empresa como sócio ou titular e contrata, no máximo, um
empregado que recebe salário-mínimo ou o piso das categorias de garçom ou
cozinheiro, por exemplo, informou o GDF.
Fonte:
G1