Construções
só eram liberadas após apresentarem estudo. Governo passa a ser responsável por
análise e obras necessárias.
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O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, durante coletiva no Palácio do Buriti (Foto: Jéssica Nascimento/G1) |
O governador do Distrito
Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei do Polo
Gerador de Viagens (PGV), que substituiu o Relatório de Impacto de Trânsito
(RIT). Até então, construções eram apenas liberadas pelo GDF após as empresas
providenciarem o estudo e realizarem possíveis mudanças, como a implantação de
rotatórias ou semáforos. Com a mudança, caberá ao Poder Executivo fazer os
estudos em até 30 dias e executar as obras necessárias.
Cerca de 1,2 mil imóveis estão prontos e não foram entregues aos
compradores por conta da ausência do RIT. Na minha opinião, essa lei não era
inteligente. A mudança vai retirar Brasília de uma situação de crise. É mais um
avanço expressivo do governo"
Rodrigo Rollemberg,
governador do Distrito Federal
O objetivo da mudança,
segundo Rollemberg, é fazer com que a área de construção civil do Distrito
Federal seja desburocratizada. Com a nova lei, as obras serão analisadas a
partir de plantas, não sendo necessário mais estudos. Uma taxa de 0,5 a 1,5 %
do custo total da obra será cobrada dos empresários para possíveis mudanças.
"Cerca de 1,2 mil
imóveis estão prontos e não foram entregues aos compradores por conta da
ausência do RIT. Na minha opinião, essa lei não era inteligente. A mudança vai
retirar Brasília de uma situação de crise. É mais um avanço expressivo do
governo", disse.
A regulamentação da lei
ocorrerá em até 60 dias. Até lá será cobrada a taxa mínima para todos os casos.
Os recursos serão movimentados pela Secretaria de Mobilidade. De acordo com
Secretaria de Estado de Gestão do Território
e Habitação, os empreendimentos
que já estão sendo executados poderão escolher entre elaborar o RIT e executar
as obras ou pagar a porcentagem e deixar que o GDF adote as medidas
necessárias.
"O GDF vai realizar
estudos, projetos e serviços tendo uma visão global, sempre pensando em
melhorar a mobilidade do Distrito Federal", ressaltou o secretário, Thiago
Andrade.
Exemplos
São exemplos de imóveis considerados Polo Gerador de Viagens as edificações de médio e grande porte – como os de habitação com mais de 400 vagas de estacionamento – ou de uso misto, onde pelo menos 50 % do imóvel seja destinado à habitação coletiva e tenha 300 vagas de estacionamento.
Outros tipos de
empreendimentos que tenham a quantidade mínima de 200 vagas também se incluem
na categoria. Entram na lista ainda imóveis de uso coletivo com ao menos 25
metros quadrados ou de uso misto com mais de 15 mil metros quadrados de área
construída, comércio ou serviços com 7,5 mil metros quadrados.
Fonte:
G1