Um projeto em discussão na Câmara permite que
familiares excluam da internet dados de usuários já falecidos (PL 1331/15). A
proposta altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), incluindo essa
possibilidade para cônjuges e ascendentes e descendentes até terceiro grau.
Hoje, a legislação exige que a exclusão de um perfil no Facebook ou conta no
Google, por exemplo, seja solicitada apenas pelo titular dos mesmos.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de
Ciência e Tecnologia. O relator, deputado Vitor Lippi, do PSDB
paulista, apresentou emendas para que a exclusão dos dados pessoais possa ser
feita por meio eletrônico, acompanhada de certidão de óbito digitalizada. Essa
medida, segundo o deputado, é para
garantir que os provedores de conteúdo não
façam uso de manobras burocráticas, como exigir a presença física dos
responsáveis para fazer a exclusão dos dados. No texto, Vitor Lippi também
estipulou prazo de sete dias, contados da data de recebimento da solicitação,
para que o responsável apague os dados: "Portanto, é uma medida simples,
desburocratizada, que vai deixar claro qual o procedimento, o mais simples
possível, para que as pessoas possam tirar os dados dos seus familiares da
Internet, quando assim entenderem necessário".
O presidente do Instituto de Direito Digital, Frederico
Meinberg, avalia, no entanto, que a lei deveria dar a opção aos familiares
de administrarem os dados: "Vamos imaginar uma situação: a mãe, a
matriarca de uma família, morreu e ela tem uma conta no Facebook e essa família
muitas vezes não quer excluir esses dados, quer manter essa conta de Facebook
como uma homenagem àquela mãe que faleceu. O projeto de lei e o marco civil
falam em exclusão de dados. Eu acredito que o melhor seria dar essa opção aos
herdeiros daquela pessoa falecida administrar os dados que ela postou durante
uma vida inteira na Internet".
O projeto que permite a familiares excluírem da
internet dados de pessoas falecidas será analisado agora na Comissão de
Constituição e Justiça.
Reportagem - Geórgia Morae
Fonte:
RADIOAGÊNCIA