O agressor que descumprir as medidas protetivas
contra violência doméstica fixadas pela Justiça pode ficar detido de 30 dias a
dois anos. É o que prevê o projeto de lei aprovado pela Comissão de Seguridade
Social e Família. A proposta acrescenta punição inédita à Lei Maria da Penha e
depende agora de aprovação na Comissão de Constituição e Justiça para ser
encaminhado ao Senado.
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei
Maria da Penha incluem a restrição ao porte de armas; o afastamento do agressor
do lar ou local de convivência com a vítima; a restrição da visita a filhos; e
o pagamento de pensão alimentícia provisória.
A iniciativa de punir quem violar essas medidas
partiu do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) e recebeu apoio do relator, deputado
Célio Silveira (PSDB-GO). Para Célio Silveira a ideia de criminalizar a
reincidência nas condutas proibidas pela Lei Maria da Penha reforça a rede de
proteção contra a violência
doméstica: "Um agressor que pegou três anos de
detenção ou mais dois de descumprimento, são cinco anos. Eu tenho a expectativa
muito grande de que isso vai inibir essa agressão doméstica, que infelizmente
ainda é muito acentuada no País E todos os segmentos da sociedade têm de
trabalhar diuturnamente para reduzir a agressão às mulheres que diariamente são
agredidas covardemente".
A deputada Dâmina Pereira (do PMN de Minas Gerais)
também é favorável a um maior rigor na punição: "No nosso País, a cada 90
minutos morre uma mulher. Isso são 472 mulheres por mês. Então essa realidade
precisa ser mudada, então nós precisamos de instrumentos que sejam hábeis e
ágeis na defesa da mulher".
A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340), sancionada em
2006, fez diminuir em 10% o número de homicídios praticados contra mulheres
dentro da residência das vítimas, segundo estudo do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada, o IPEA, divulgado em março.
Reportagem - Emanuelle Brasil
Fonte:
RADIOAGÊNCIA