FGTS, horas extras,
adicional noturno, salário família, seguro-desemprego e auxílio-creche são
alguns dos direitos assegurados com a regulamentação.
O Planalto sancionou o projeto que regulamenta os
novos direitos trabalhistas das empregadas domésticas. As mudanças na
Constituição foram feitas em 2013, mas, só agora, com a regulamentação, ficaram
garantidos para as domésticas todos os direitos dos demais trabalhadores.
Uma reivindicação histórica: as empregadas
domésticas agora também têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Um direito de todo trabalhador brasileiro que representa uma promessa de
futuro. Lene Carvalho, empregada doméstica, sabe o que isso significa:
"Eu estou comprando um apartamento e, agora,
pode ser que eu consiga quitar quando eu já tiver um dinheiro bom. Eu me sinto
bem como qualquer
outro trabalhador, agora eu me sinto melhor ainda."
A PEC das Domésticas, que foi promulgada em 2013,
reúne 16 direitos trabalhistas para a categoria, mas sete ainda aguardavam a
regulamentação – entre eles, o FGTS. Mas o que não faltam são dúvidas sobre
como esse novo direito vai ser efetivado, como explica a empregadora de Lene,
Marina Praia:
"Elas devem ter um número agora de FGTS, eu
não sei se vai ser o mesmo do INSS. Eu não tenho informação nenhuma sobre isso.
Eu tenho vontade de pagar e não tenho nenhuma informação. Imagino quem já não
está muito a fim, já tem medo. Então, aí é que não vai atrás mesmo. Eu não sei
quanto é, mas acho que é muito importante a gente pagar. As pessoas já se
beneficiaram muito dessa coisa da empregada doméstica para poder criar filhos,
para poder trabalhar na rua, para cuidar da sua casa, da sua família... Eu acho
que elas têm esse direito, de ter tudo regularizado. É uma profissão como outra
qualquer."
O FGTS vai ser recolhido pelos patrões como parte
do Simples Doméstico, criado pela regulamentação: uma contribuição única de 20%
do salário pago ao empregado, que reúne todos os encargos pagos pelos
empregadores: 8% de INSS; 8% de FGTS; 0,8% para cobrir o seguro acidente de
trabalho; e 3,2% que vão compor uma poupança para a multa do FGTS. É que o
empregador terá que pagar essa multa em caso de demissão sem justa causa. Se a
empregada for demitida por justa causa, essa poupança será revertida para o
empregador.
A contribuição do empregado fica igual à atual,
variando entre 8% e 11%, de acordo com a faixa salarial.
O projeto regulamenta, ainda, como devem ser pagas
as horas de trabalho que ultrapassarem a jornada de 8 horas por dia ou 44 horas
semanais definidas pela PEC. As primeiras 40 horas extras devem ser pagas em
dinheiro. Só a partir daí é possível negociar folgas ou reduções na jornada, no
período de um ano.
A hora trabalhada à noite tem remuneração de 20% a
mais que a hora trabalhada de dia. Na prática, entre dez da noite e cinco da
manhã, cada hora trabalhada conta 52 minutos e 30 segundos.
A regulamentação garantiu o direito ao salário
família, pago para todos os trabalhadores com filhos de até 14 anos. O
auxílio-creche vai depender de acordo coletivo entre sindicatos de patrões e
empregadas de cada região. Com a inclusão da categoria no FGTS, o trabalhador
doméstico passa a ter direito ao seguro-desemprego: um salário mínimo por até
três meses para quem for dispensado sem justa causa.
A regulamentação teve dois vetos, um que nega aos
vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos. O outro exclui do
texto um artigo que previa demissão por justa causa quando a empregada viola a
intimidade do empregador doméstico ou de sua família. A deputada Benedita da
Silva, do PT do Rio de Janeiro, que já foi empregada doméstica, concorda com o
veto e considera este um momento histórico não só para a categoria, mas para a
sociedade brasileira.
"Foi um veto pertinente, eu acho que nós não
devemos deixar nenhuma lacuna que dê ao empregador motivo para uma despedida
imotivada ou com qualquer suspeita. A felicidade que eu me encontro neste
momento é muito grande, eu estou muito emocionada. Foi uma batalha de décadas,
de centenas de anos."
O adicional noturno é o único dos novos direitos
que já passa a valer imediatamente depois da sanção. Os outros pontos,
inclusive o Simples Doméstico, tem prazo de quatro meses para ser implementado.
Reportagem – Carolina Nogueira
Fonte:
RADIOAGÊNCIA