O CPC é uma lei que
define o andamento na Justiça de um processo comum, com prazos, tipos de
recursos, competências e formas de tramitação
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos,
nesta segunda-feira (16), o novo Código de Processo Civil. Elaborado por uma
comissão de juristas, o texto do novo código foi aprovado pelo Congresso
Nacional em dezembro do ano passado.
O Código de Processo Civil, também conhecido pela
sigla CPC, é uma lei que define o andamento na Justiça de um processo comum,
com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação.
Como o texto, com mais de mil artigos, ainda não
foi publicado no Diário Oficial da União, o teor dos vetos ainda não é
conhecido, mas o
deputado Paulo Teixeira, do PT de São Paulo, relator da
matéria na Câmara, adiantou alguns dispositivos que provavelmente foram
excluídos da norma.
"Pelo pouco que eu sei, foi vetado o artigo
que garantia sustentação oral no agravo. Isso iria atrasar muito o processo no
entendimento da presidenta. Foi vetado um instrumento que nós batalhamos muito
por ele que é a conversão da ação individual em ação coletiva. Aqueles casos em
que o juiz percebe que a sua decisão extrapola o autor e, portanto, é uma ação
coletiva. Mas a AGU achou por bem sugerir o veto porque faltaria uma garantia
ali. Então, eles vão mandar, foi essa a promessa, uma nova proposta de lei para
resolver o problema da conversão da ação individual em ação coletiva."
O foco do novo Código de Processo Civil é diminuir
o prazo de andamento dos processos judiciais e aprimorar a mediação e a
conciliação entre as partes.
Para o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal, presidente da comissão de juristas que elaborou o código, o Brasil deu
um passo à frente em relação aos Códigos de Processo Civil anteriores, datados
de 1939 e 1973.
"O núcleo duro, o núcleo essencial do CPC é o
compromisso, o ideário da nossa nação, que é a nossa Constituição Federal, no
sentido de que os processos têm de ter uma duração razoável. Isso porque num
país em que o processo não tem uma duração razoável, essa demora na prestação
de justiça acaba, na verdade, consagrando uma verdadeira injustiça."
Entre as inovações do novo CPC estão o julgamento
de causas por ordem cronológica. A ideia é evitar que ações novas sejam
julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam
passando na frente. O texto prevê ainda audiência de conciliação no início do
processo para tentar um acordo e evitar abertura de um processo judicial.
Também devem constar no texto publicado a cobrança de multa para quem entrar
com muitos recursos seguidos e a determinação de que decisões de tribunais
superiores devem orientar casos semelhantes.
O novo código só entra em vigor um ano após a sua
publicação.
Reportagem — Idhelene Macedo
Fonte:
RADIOAGÊNCIA