terça-feira, 17 de março de 2015

Sancionado com vetos novo Código de Processo Civil

O CPC é uma lei que define o andamento na Justiça de um processo comum, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos, nesta segunda-feira (16), o novo Código de Processo Civil. Elaborado por uma comissão de juristas, o texto do novo código foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
O Código de Processo Civil, também conhecido pela sigla CPC, é uma lei que define o andamento na Justiça de um processo comum, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação.
Como o texto, com mais de mil artigos, ainda não foi publicado no Diário Oficial da União, o teor dos vetos ainda não é conhecido, mas o
deputado Paulo Teixeira, do PT de São Paulo, relator da matéria na Câmara, adiantou alguns dispositivos que provavelmente foram excluídos da norma.
"Pelo pouco que eu sei, foi vetado o artigo que garantia sustentação oral no agravo. Isso iria atrasar muito o processo no entendimento da presidenta. Foi vetado um instrumento que nós batalhamos muito por ele que é a conversão da ação individual em ação coletiva. Aqueles casos em que o juiz percebe que a sua decisão extrapola o autor e, portanto, é uma ação coletiva. Mas a AGU achou por bem sugerir o veto porque faltaria uma garantia ali. Então, eles vão mandar, foi essa a promessa, uma nova proposta de lei para resolver o problema da conversão da ação individual em ação coletiva."
O foco do novo Código de Processo Civil é diminuir o prazo de andamento dos processos judiciais e aprimorar a mediação e a conciliação entre as partes.
Para o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, presidente da comissão de juristas que elaborou o código, o Brasil deu um passo à frente em relação aos Códigos de Processo Civil anteriores, datados de 1939 e 1973.
"O núcleo duro, o núcleo essencial do CPC é o compromisso, o ideário da nossa nação, que é a nossa Constituição Federal, no sentido de que os processos têm de ter uma duração razoável. Isso porque num país em que o processo não tem uma duração razoável, essa demora na prestação de justiça acaba, na verdade, consagrando uma verdadeira injustiça."
Entre as inovações do novo CPC estão o julgamento de causas por ordem cronológica. A ideia é evitar que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam passando na frente. O texto prevê ainda audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de um processo judicial. Também devem constar no texto publicado a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.
O novo código só entra em vigor um ano após a sua publicação.
 
Reportagem — Idhelene Macedo