Ações comuns entre os chamados ‘black blocks’ em
manifestações, como provocar incêndios e explosões e promover atentados contra
meios de transporte e serviços de utilidade pública, passam a ser punidas com
mais rigor.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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Esperidião Amin: medida atinge baderneiros e criminosos que perturbam a ordem da sociedade brasileira. |
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) proposta que
altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar as penas aplicadas a
quem cometer crimes que põem em risco muitas pessoas (contra a incolumidade
pública), como incêndio, explosão e atentados contra a segurança dos
transportes marítimo, fluvial e aéreo. A matéria ainda terá de ser votada pelo
Plenário.
O texto aprovado é o do Projeto de Lei 1572/07, do
Senado. Relator da proposta na CCJ, o deputado Esperidião Amin (PP-SC)
recomendou a aprovação do texto original, rejeitando as alterações promovidas
pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que aprovou
um substitutivo em que as novas
penas são um pouco menores do que as
previstas no projeto que veio do Senado.
“A atualidade do projeto é inegável, uma vez que em
diversos dos tipos penais ele descreve a ação dos baderneiros e criminosos que
se autointitularam 'black blocks', ou seja, os grupos que têm se dedicado nos
últimos meses a perturbar a ordem da sociedade brasileira”, ressalta Amin em
seu parecer.
Segundo o texto aprovado, os crimes de incêndio e
explosão, por exemplo, terão pena dereclusão de quatro a dez anos e multa,
em vez de reclusão de três a seis anos, como a lei determina atualmente.
Nos dois casos, as penas serão aumentadas em 1/3
se:
- o crime for cometido com o objetivo de vantagem financeira; ou
- ocorrer em casa habitada, edifício público, embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo, estação ferroviária ou aeródromo; estaleiro, fábrica ou oficina, depósito de explosivo, entre outros.
- o crime for cometido com o objetivo de vantagem financeira; ou
- ocorrer em casa habitada, edifício público, embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo, estação ferroviária ou aeródromo; estaleiro, fábrica ou oficina, depósito de explosivo, entre outros.
Transporte
O projeto também aumenta de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos as penas aplicadas a quem impedir ou perturbar o funcionamento da navegação marítima, fluvial, aérea ou de estradas de ferro.
O projeto também aumenta de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos as penas aplicadas a quem impedir ou perturbar o funcionamento da navegação marítima, fluvial, aérea ou de estradas de ferro.
Qualquer atentado contra a segurança de outro meio
de transporte, que atualmente é punido com pena de 1 a 2 anos de reclusão, pelo
projeto passará também a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão.
Por fim,
a mesma pena será aplicada a quem comprometer a segurança ou o funcionamento de
serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública.
Hoje, a pena é de 1 a 5 anos de reclusão.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Edição – Marcos Rossi
Fonte: Agência Câmara Notícias