quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Justiça determina bloqueio de bens contra o ex-governador Arruda

Em uma das ações propostas pelo Ministério Público do Distrito Federal no último dia 27, foi deferida a medida cautelar que determinou a indisponibilidade de patrimônio de políticos e de empresas que são acusadas de envolvimento no Mensalão do DEM

No processo nº 2014.01.1.186497-6, distribuído à 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, em 27/11/2014, tendo como réus o ex-governador José Roberto Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio, Marcelo Carvalho, José Celso Gontijo, José Geraldo Maciel, Durval Barbosa e a empresa Call Tecnologia, foi determinado o imediato bloqueio de R$ R$ 73.214.276,91 (setenta e três milhões, duzentos e quatorze mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos).


O Juiz determinou ainda, a imediata expedição de ofícios à Receita Federal, Detran, ANAC, Delegacia Fluvial de Brasília, Junta Comercial do DF e
ao Banco Central para que informe se os réus são titulares de bens, valores ou contas-correntes no exterior (Leia aqui os ofícios)...


Pela decisão, os envolvidos não poderão dispor dos bens e direitos, consistentes em imóveis, móveis ou semoventes, veículos, aeronaves e embarcações, até o limite do valor de R$ 73.214.276,91 (setenta e três milhões, duzentos e quatorze mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos).

Fonte: TJDFT/blog do Edson sombra - 02/12/2014