Os hospitais da rede pública de saúde
do Distrito Federal devem oferecer condições de atender às normas de
aleitamento materno, em especial em situações de risco do recém-nascido ou da
mãe. A norma faz parte da política distrital de aleitamento materno que foi
sancionada pelo GDF e publicada na edição dessa quarta-feira (13) do Diário
Oficial (DODF)...
A lei assegura o incentivo ao
aleitamento materno nos hospitais das redes pública e privada, além de
incentivar a continuação da prática até os 2 anos de idade da criança. O
aleitamento materno é exclusivo até os 6 meses de idade e deve ser
continuado
após a inserção de outros alimentos na dieta do bebê.
Segundo a coordenadora de
Aleitamento Materno e dos Bancos de Leite Humano do DF, Miriam Santos, a lei é
uma grande conquista para a capital, que se tornou, há algum tempo, uma
referência internacional no assunto aleitamento materno.
"A lei anterior, criada em
1993, tem vários itens que deixaram de ser seguidos. A atualização (da lei)
fortalece a política de aleitamento materno e oferece mais segurança e proteção
legal, o que nos diferenciará de outras unidades da Federação", afirmou.
COLETA
No último mês, segundo a
coordenadora Miriam Santos, a coleta de leite humano no DF teve aumento,
passando para 1,8 mil litros. "Atingimos a nossa meta e obtivemos um
resultado importante para nós da Secretaria de Saúde", revelou.
Outra novidade da política é a
proibição do uso de qualquer utensílio para administrar a alimentação a
lactentes que induza à perda do reflexo de sucção, tais como mamadeiras,
chucas, bicos e chupetas, nos hospitais do Distrito Federal, bem como a divulgação,
a propaganda e o comércio desses produtos nas unidades de saúde da rede
pública.
Fonte: Jornal de Brasília / Agência Brasília -
15/08/2014 - - 09:00:03