quinta-feira, 29 de maio de 2014

Aprovado na Câmara dos Deputados, Rerfis da Crise vai à sanção presidencial

Medida já havia sido aprovada no início de abril, mas, como sofreu alterações no Senado, voltou para o plenário da Casa para nova votação

A Câmara dos Deputados aprovou a extensão do prazo de adesão ao chamado Refis da Crise. A medida permite o parcelamento de dívidas tributárias federais vencidas até 31 de dezembro do ano passado. A alteração consta do Projeto de Lei de Conversão 10/2014, decorrente da Medida Provisória (MP) 638/2014, com a mudança aprovada nesta quarta-feira (28/5) a nova adesão deverá ser feita até 31 de agosto deste ano.

A medida já havia sido aprovada no início de abril, mas, como sofreu alterações no Senado, voltou para o plenário da Casa para nova votação. Os deputados
acataram as mudanças e o texto segue agora para sanção presidencial. A matéria que não é vista com bom olhos no governo, chegou a ser inserida em outra medida provisória (MP 627/2013) , vetada pela presidenta Dilma Rousseff.

Pela proposta, os devedores com dívidas até R$ 1 milhão terão de pagar 10% do valor total na adesão. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas. A reabertura do Refis da Crise foi inserida na a MP 638/2014, que permite às empresas do programa Inovar-Auto importar softwares sem similar nacional.

Os senadores também inseriram na MP a mudança do regime de outorga para autorização para prestação de serviço de transporte regular interestadual e internacional de passageiros. A mudança determina que caberá à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) a tarefa de regulamentar e fiscalizar a atividade.Outro tema inserido foi a regularização de terrenos de entidades religiosas de qualquer culto e de entidades de assistência social que tenham se instalado no Distrito Federal até 31 de dezembro de 2006 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local.

O Refis da Crise foi criado pelas leis 11.941/2009 e 12.249/2010 e abrange a renegociação dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Originalmente foi destinado às empresas exportadoras brasileiras atingidas pela crise econômica de 2008. Em 2013, o programa foi reaberto, inclusive para beneficiar pessoas físicas.



Fonte: Correio Braziliense