A deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF), o marido dela, Manoel
Neto, e o ex-governador José Roberto Arruda foram condenados na ação de
improbidade administrativa a que respondiam por participação nos esquemas de
corrupção revelados pela Caixa de Pandora.
O Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é o autor da ação de improbidade movida
contra Jaqueline, Arruda e Manoel Neto. ...
A deputada federal
Jaqueline Roriz (PMN-DF), o marido dela, Manoel Neto, e o ex-governador José
Roberto Arruda foram condenados (veja pena abaixo) na ação de improbidade
administrativa a que respondiam por participação nos esquemas de corrupção
revelados pela Caixa de Pandora.
Eurides Brito, Júnior
Brunelli, Benedito Domingos, Aylton Gomes, Roney Nemer e Rogério Ulysses já
foram condenados por improbidade administrativa no âmbito da Pandora. Desses,
Eurides e Brunelli tiveram as condenações confirmadas em
segunda instância.
Dos deputados denunciados,
só falta agora Leonardo Prudente, o distrital do dinheiro nas meias.
Jaqueline Roriz foi
flagrada ao lado do marido, Manoel Neto, em um vídeo recebendo dinheiro de
Durval Barbosa, o delator da Caixa de Pandora. No diálogo captado pela
gravação, o casal negocia também com Durval, então secretário do GDF, o uso de
“três a cinco” rádios Nextel (pertencentes ao patrimônio público ) na campanha
eleitoral.
Confira as penas dos réus
aplicadas pelo juiz Álvaro Ciarlini da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF:
a) Ressarcimento integral
do dano equivalente ao montante de R$ 300.000,00, bem como pelos valores
dispendidos pelo erário com a contratação dos rádios Nextel, estes a serem
apurados em ulterior fase de liquidação, nos termos do art. 12, inc. I, da Lei
nº 8429/1992, com a devida atualização monetária e acrescido de juros de mora a
partir da citação dos réus;
b) suspensão dos direitos
políticos dos réus por 8 anos, e, por consequência, proibição de ocupar cargo
público pelo mesmo período;
c) pagamento de multa
equivalente a duas vezes o valor do dano causado ao erário, com juros e
correção monetária a partir do trânsito em julgado da presente;
d) proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócia, pelo prazo de 5 anos.
e) Pagamento de danos
morais, nos termos da fundamentação supra e nos limites do pedido inicial, no
montante de R$ 200.000,00 para cada réu, a ser depositado em um fundo criado
especialmente para esse fim, no âmbito do Distrito Federal, nos moldes do art.
13 da Lei nº 7347/1985, consoante futura indicação a ser feita pelo MPDFT.
Durval Barbosa também foi
condenado, mas em condições diferenciadas, já que é réu confesso e se vale de
uma delação premiada no caso da Pandora. Leia trecho da sentença:
Fica Durval condenado:
1)
à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio,
como restar apurado em sede de liquidação de sentença por arbitramento; 2) à
perda da função pública que eventualmente esteja a exercer e 3) à suspensão de
seus direitos políticos por cinco (5) anos. Finalmente, 4) fica o réu proibido
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco (5) anos.
Fonte:
Blog da Lilian Tahan-Revista Veja Brasilia - 16/12/2013