terça-feira, 19 de março de 2013

Apelo público

Esposas de oficiais da PM-DF apelam ao Blog e pedem socorro ao deputado Federal Roberto Policarpo, ao secretário de Segurança Pública Sandro Avelar e ao governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz



Várias esposas de tenentes-coronéis da Policia Militar do Distrito Federal recorrem a autoridades do GDF tentando brecar a emenda ao Projeto de Lei Nº 4.921, de 2012 que tramita no Congresso Nacional, e que muda a forma de promoções ao quadro de coronéis da corporação ...

Prezado Jornalista

Sendo leitoras  assíduas de seu blog, vimos por meio desta denunciar uma manobra urdida por um grupo de tenentes-coronéis, na qual, em se concretizando, beneficiará só a esse pequeno grupo de oficiais e sua turma de Academia.

Antes porém, nos identificamos como esposas de diversos oficiais da PMDF, hoje tenentes-coronéis, e para evitar represálias, não nos identificaremos publicamente, pois, como é notório na PMDF a praxe, é a perseguição àqueles que  contrariam os propósitos de

alguns oficiais superiores.

A manobra intentada por esse pequeno grupo de tenentes-coronéis gira em torno da próxima promoção, a ocorrer em abril de 2013 na qual pelas leis hoje em vigor, notadamente a Lei 12.086/2009 os mesmos sequer figurarão na relação daqueles que poderão ser promovidos.

Dentro de nossas limitações, tentaremos explicar a situação atual e a manobra que este pequeno grupo está realizando.

De acordo com a lei 12.086, o número de tenentes-coronéis que podem concorrer à promoção para coronel foi limitado em 20 (vinte) sendo que destes, somente serão promovidos 07 (sete) pelo critério de merecimento (único levado em conta na promoção ao último posto da carreira).

Hoje, segundo a classificação dos oficiais da PMDF, esse grupo a que nos referimos ocupa posições distantes entre os oficiais seus congêneres para figurarem na lista de promoção.

Ou seja, pela lei de hoje, eles se sequer poderão concorrer à promoção de abril.

Contudo, usando a máquina governamental a seu favor, foi apresentada uma Emenda ao Projeto de Lei Nº 4.921, de2012 que tramita no Congresso Nacional, objetivando mudanças nos critérios para a promoção de forma que eles possam, além de concorrer à próxima promoção, serem efetivamente promovidos.

Detalhe interessante prende-se ao fato de que o PL 4.921 trata do aumento salarial dos policiais militares do DF, nada tendo a ver com o assunto promoções.

Em relatório apresentado pelo deputado federal do PT/DF Roberto Policarpo, relator do PL, a tal emenda que beneficiará esses oficiais e seu pequeno grupo de companheiros de turma mais chegados, ganhou o número 01.

Diz a emenda:
“EMENDA nº 01

Ficam acrescidos os seguintes arts. 6º e 7º ao PL nº 4.921, de 2012, renumerando-se a cláusula de vigência da proposta original:

Art. 6º Ficam acrescidos o inc. III ao § 1º do art. 40 e o § 5º ao art. 96, todos da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009:

“Art. 40
...................................................................................
§1º............................................................................
III – quando o quantitativo existente ultrapassar o previsto em cada grau hierárquico que concorre à promoção por merecimento dos quadros constantes do Anexo I, 10 (dez) mais 1/4 (um quarto) do efetivo existente. (NR)
.................................................................................
Art. 96
.................................................................................
§ 5º o Oficial que constar do Quadro de Acesso por Merecimento em primeiro lugar em 3 (três) datas de promoção, tendo havido promoção ao último posto nas 2 (duas) datas anteriores, será promovido por ocasião da apresentação do terceiro Quadro ao Governador do Distrito Federal, na primeira vaga apurada.” (NR)

Art. 7º O art. 45 e o § 4º do art. 96, todos da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. A promoção por merecimento será feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento, sendo selecionados para a promoção os Oficiais que integrarem este Quadro de Acesso, por livre escolha do Governador do Distrito Federal.

§ 1º O Governador do Distrito Federal, nos casos de promoção por merecimento, apreciará livremente o mérito dos Oficiais contemplados na proposta encaminhada pelo Comandante-Geral e decidirá por quaisquer dos nomes.

§ 2º O Oficial que constar do Quadro de Acesso por Merecimento em primeiro lugar em 3 (três) datas de promoção, tendo havido promoção ao último posto nas 2 (duas) datas anteriores, será promovido por ocasião da apresentação deste terceiro Quadro ao Governador do Distrito Federal na primeira vaga apurada.

Art. 96
.............................................................................
§ 4º A promoção a que se referem os incisos I a III do § 2º do art. 71, será feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento, sendo selecionados para a promoção os Oficiais que integrarem este Quadro de Acesso, por livre escolha do Governador do Distrito Federal.” (NR)”
Ocorre senhores, que se tal modificação for aprovada, vários tenentes-coronéis, muito mais antigos se verão prejudicados em suas carreiras, tendo o deputado Policarpo em seu voto, se mostrado favorável a tal medida.

Diz parte do voto:

“Primeiramente, destaca-se a alteração na forma pela qual o Governador do Distrito Federal seleciona os Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar que serão promovidos ao último posto de seus quadros, que são efetivadas tão somente pelo critério de merecimento, mediante ato privativo do Chefe do Poder Executivo Local.

Nesse sentido, propomos acrescer o inc. III ao § 1º do art. 40 e o § 5º ao art. 96, bem como alterar a redação do art. 45 e do § 4º do art. 96, todos da Lei Federal nº 12.086, de 2009, que trata, dentre outros, da promoção dos policiais militares do DF. A proposta visa à ampliação do “leque de opções” para a devida seleção, pelo Governador do Distrito Federal, dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do DF que serão promovidos ao último posto.” 
Realmente, sendo livre a escolha do governador no sentido de quem deverá ser promovido, resultará que somente os apadrinhados serão beneficiados.

Os demais, mais antigos e muitas vezes engajados nas atividades operacionais, ficarão excluídos do processo e verão suas carreiras interrompidas e/ou estagnadas somente por não serem “bem vistos” e não contarem com apadrinhamento politico.

Por tais motivos, recorremos através do seu blog e pedimos encarecidamente ao deputado federal Roberto Policarpo, ao secretário de Segurança Pública Sandro Avelar e ao governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz, para que usem o bom senso de justiça, não deixando prosperar a manobra pretendida pelos oficiais a que nos referimos.

Na certeza que será feita Justiça, cordialmente agradecemos.
Fonte: Colaboradores / Redação - 18/03/2013