Denúncias
poderão ser formalizadas na direção das escolas ou na Secretaria de Educação
A
proposta final do projeto de lei 156/2011, que institui a política de
conscientização, prevenção e combate ao bullying nas escolas públicas e
privadas do Distrito Federal, publicada no Diário da Câmara Legislativa nessa
segunda-feira (7), aguarda agora a sanção do governador Agnelo Queiroz para se
tornar lei distrital.
As denúncias de bullying poderão ser formalizadas na direção das escolas ou na Secretaria de Educação do DF. As direções das escolas terão um prazo de 20 dias para concluir os processos administrativos e adotar as providências cabíveis.
O GDF (Governo do Distrito Federal) deverá estimular campanhas de esclarecimento sobre o bullying, capacitar profissionais, orientar os pais e envolver a comunidade escolar em conselhos de segurança.
Para efeitos da lei, considera-se bullying a violência física ou psicológica, praticada de maneira intencional e continuada, de índole cruel e de cunho intimidador e vexatório.