A falta de definição da validade da lei tem causado incerteza no cenário político, já que muitos partidos aguardam o veredicto do Supremo antes de apostar em determinadas candidaturas.
No ano passado, a votação da ação que questionava a validade da lei para 2010 terminou empatada em 5 a 5. O desempate veio apenas em março deste ano, com a nomeação de Luiz Fux para a vaga deixada por Eros Grau. Na ocasião, os ministros decidiram apenas que a lei não poderia ser aplicada nas eleições de 2010, mas não declararam nada sobre a validade para 2012.
Esta decisão será tomada na próxima quarta-feira, no julgamento de três ações, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
Seis ministros já deram declarações públicas favoráveis à constitucionalidade da lei: Luiz Fux, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e José Antonio Toffoli.
No julgamento de março, quatro ministros afirmaram que a lei tinha pontos inconstitucionais e, por isso, não poderia vigorar integralmente. Um dos artigos problemáticos é o que torna possível declarar alguém inelegível por ter renunciado a um mandato antes da edição da lei. Segundo argumentam Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso, quem renunciou no passado não sabia que o ato geraria tal consequência no futuro.
- A lei é editada para vigorar de forma prospectiva para o futuro, e não para apanhar o passado - afirmou Marco Aurélio, na sessão de março.
Outro problema seria o tempo de inelegibilidade previsto para condenados por improbidade administrativa. Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos nesses casos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, a inelegibilidade só ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso