quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Nota publica do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal


foto do conselho reunido dia 23/11/2017
O Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal – CAE/DF, Colegiado responsável por acompanhar e fiscalizar os recursos e a execução do Programa de Alimentação Escolar no Distrito Federal considera inadmissível o ocorrido com o aluno da EC 08 do Cruzeiro, que desmaiou de fome dentro da escola.

O Conselho informa que, no ano de 2017, realizou 68 visitas de fiscalização, entre escolas, depósito de alimentos, empresa transportadora de alimentos e visitas de retorno, além de reuniões com os gestores escolares de 8 Coordenações Regionais de Ensino e reuniões com o Gabinete do Secretário de Educação e gestão técnica do Programa.
Dentre as falhas encontradas no ano de 2017, o Conselho constatou a precariedade das cozinhas e depósitos; quadro insuficiente de merendeiras e nutricionistas para acompanhar as escolas; o excesso de peixe nos cardápios nos últimos meses; ausência da oferta de carne bovina in natura ao longo do 2º semestre; descumprimento na oferta de no mínimo 200g/aluno/semana de frutas e hortaliças no cardápio dos últimos meses; descumprimento contratual por parte da empresa transportadora

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Relator libera compra e porte de arma de fogo para maiores de 18 anos


O senador Sérgio Petecão (PSD – AC), relator do projeto (PLS 378/2017) que revoga o Estatuto do Desarmamento, apresenta voto favorável à liberação de porte de arma para maiores de 18 anos. Segundo o autor da proposta, senador Wilder Morais (PP – GO), desde 2003 a população civil foi proibida de andar armada, com a exceção de seguranças privados em serviço

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Deputada Celina Leão, ingressa com projeto de lei em favor das crianças

Parabéns para a deputada distrital Celina Leão por sua iniciativa de fazer valer nossa carta Magna no qual preceitua no seu art. 227 que é deve do estado dar uma alimentação saudável para nossas crianças.


Nossa constituição federal é clara em falar no seu artigo 227 que é dever do estado assegurar à criança com absoluta prioridade à alimentação.

Vejamos:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação , ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Está de parabéns por essa iniciativa.

É por deputados distritais assim comprometidos com o distrito federal que precisamos. Parabéns deputada Celina Leão.


Fonte: a redação

domingo, 29 de outubro de 2017

Deputada Sandra Faraj tem bens bloqueados pela Justiça do DF

Em decisão ficou estabelecido que a distrital terá o valor de R$142 mil bloqueados de suas contas bancárias. Montante é referente a serviços prestados pela empresa NetPub a parlamentar

O bloqueio de bens também faz parte do processo movido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Além de enfrentar um processo de improbidade administrativa, a deputada Sandra Faraj (SD) agora teve parte dos bens bloqueados pela Justiça do Distrito Federal. Em decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública, ficou estabelecido que a distrital terá o valor de R$142 mil restritos de suas contas bancárias. O montante se refere aos serviços prestados pela empresa de publicidade NetPub ao gabinete da parlamentar.

O bloqueio de bens também faz parte do processo movido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O pedido foi aceito na última sexta-feira (27/10) pelo juiz de direito substituto, Eduardo da Rocha Lee. Na decisão, o magistrado entendeu que as provas levantadas pelo MP são suficientes para comprovar que a deputada fez uso inadequado de verba pública para o seu próprio interesse. O juiz apontou que os contratos, notas geradas, comprovantes e depoimentos recolhidos denotam o ato de improbidade.

O juiz responsável pela decisão também analisou o fato da distrital ter sido alvo da operação Hemera, desenvolvida pelo Ministério Público e Polícia Civil. "É de se notar, ainda, que em virtude dos fatos descritos na