quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Nota publica do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal
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foto do conselho reunido dia 23/11/2017 |
O
Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal – CAE/DF, Colegiado
responsável por acompanhar e fiscalizar os recursos e a execução do Programa de
Alimentação Escolar no Distrito Federal considera inadmissível o ocorrido com o
aluno da EC 08 do Cruzeiro, que desmaiou de fome dentro da escola.
O
Conselho informa que, no ano de 2017, realizou 68 visitas de fiscalização,
entre escolas, depósito de alimentos, empresa transportadora de alimentos e
visitas de retorno, além de reuniões com os gestores escolares de 8
Coordenações Regionais de Ensino e reuniões com o Gabinete do Secretário de
Educação e gestão técnica do Programa.
Dentre as
falhas encontradas no ano de 2017, o Conselho constatou a precariedade das
cozinhas e depósitos; quadro insuficiente de merendeiras e nutricionistas para
acompanhar as escolas; o excesso de peixe nos cardápios nos últimos meses;
ausência da oferta de carne bovina in natura ao longo do 2º semestre;
descumprimento na oferta de no mínimo 200g/aluno/semana de frutas e hortaliças
no cardápio dos últimos meses; descumprimento contratual por parte da empresa
transportadora
quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Relator libera compra e porte de arma de fogo para maiores de 18 anos
O senador Sérgio Petecão (PSD – AC), relator do projeto (PLS 378/2017) que revoga o Estatuto do Desarmamento, apresenta voto favorável à liberação de porte de arma para maiores de 18 anos. Segundo o autor da proposta, senador Wilder Morais (PP – GO), desde 2003 a população civil foi proibida de andar armada, com a exceção de seguranças privados em serviço
terça-feira, 21 de novembro de 2017
Deputada Celina Leão, ingressa com projeto de lei em favor das crianças
Parabéns para a deputada distrital Celina Leão por sua iniciativa de fazer valer nossa carta Magna no qual preceitua no seu art. 227 que é deve do estado dar uma alimentação saudável para nossas crianças.
Nossa constituição federal é clara em falar no seu artigo 227 que é dever do estado assegurar à criança com absoluta prioridade à alimentação.
Vejamos:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação , ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Está de parabéns por essa iniciativa.
É por deputados distritais assim comprometidos com o distrito federal que precisamos. Parabéns deputada Celina Leão.
Fonte: a redação
domingo, 29 de outubro de 2017
Deputada Sandra Faraj tem bens bloqueados pela Justiça do DF
Em
decisão ficou estabelecido que a distrital terá o valor de R$142 mil bloqueados
de suas contas bancárias. Montante é referente a serviços prestados pela
empresa NetPub a parlamentar
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O bloqueio de bens também faz parte do processo movido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) |
Além de enfrentar um processo de improbidade
administrativa, a deputada Sandra Faraj (SD) agora teve parte dos bens
bloqueados pela Justiça do Distrito Federal. Em decisão da 5ª Vara de Fazenda
Pública, ficou estabelecido que a distrital terá o valor de R$142 mil restritos
de suas contas bancárias. O montante se refere aos serviços prestados pela
empresa de publicidade NetPub ao gabinete da parlamentar.
O bloqueio de bens também faz parte do
processo movido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT). O pedido foi aceito na última sexta-feira (27/10) pelo juiz de direito
substituto, Eduardo da Rocha Lee. Na decisão, o magistrado entendeu que as
provas levantadas pelo MP são suficientes para comprovar que a deputada fez uso
inadequado de verba pública para o seu próprio interesse. O juiz apontou que os
contratos, notas geradas, comprovantes e depoimentos recolhidos denotam o ato
de improbidade.
O juiz responsável pela decisão também analisou o fato da distrital ter sido alvo da operação Hemera, desenvolvida pelo Ministério Público e Polícia Civil. "É de se notar, ainda, que em virtude dos fatos descritos na
O juiz responsável pela decisão também analisou o fato da distrital ter sido alvo da operação Hemera, desenvolvida pelo Ministério Público e Polícia Civil. "É de se notar, ainda, que em virtude dos fatos descritos na
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