Parabéns para a deputada distrital Celina Leão por sua iniciativa de fazer valer nossa carta Magna no qual preceitua no seu art. 227 que é deve do estado dar uma alimentação saudável para nossas crianças.
Nossa constituição federal é clara em falar no seu artigo 227 que é dever do estado assegurar à criança com absoluta prioridade à alimentação.
Vejamos:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação , ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Está de parabéns por essa iniciativa.
É por deputados distritais assim comprometidos com o distrito federal que precisamos. Parabéns deputada Celina Leão.
Fonte: a redação