Em
decisão ficou estabelecido que a distrital terá o valor de R$142 mil bloqueados
de suas contas bancárias. Montante é referente a serviços prestados pela
empresa NetPub a parlamentar
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O bloqueio de bens também faz parte do processo movido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) |
Além de enfrentar um processo de improbidade
administrativa, a deputada Sandra Faraj (SD) agora teve parte dos bens
bloqueados pela Justiça do Distrito Federal. Em decisão da 5ª Vara de Fazenda
Pública, ficou estabelecido que a distrital terá o valor de R$142 mil restritos
de suas contas bancárias. O montante se refere aos serviços prestados pela
empresa de publicidade NetPub ao gabinete da parlamentar.
O bloqueio de bens também faz parte do
processo movido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT). O pedido foi aceito na última sexta-feira (27/10) pelo juiz de direito
substituto, Eduardo da Rocha Lee. Na decisão, o magistrado entendeu que as
provas levantadas pelo MP são suficientes para comprovar que a deputada fez uso
inadequado de verba pública para o seu próprio interesse. O juiz apontou que os
contratos, notas geradas, comprovantes e depoimentos recolhidos denotam o ato
de improbidade.
O juiz responsável pela decisão também analisou o fato da distrital ter sido alvo da operação Hemera, desenvolvida pelo Ministério Público e Polícia Civil. "É de se notar, ainda, que em virtude dos fatos descritos na
requerida
também responde a processo criminal em trâmite perante o Conselho
Especial", sinalizou.O juiz responsável pela decisão também analisou o fato da distrital ter sido alvo da operação Hemera, desenvolvida pelo Ministério Público e Polícia Civil. "É de se notar, ainda, que em virtude dos fatos descritos na
O bloqueio abrange o valor de R$ 142.140,00 pelos serviços prestados pela NetPub. Caso o valor esteja indisponivel em contas poderá até alcançar bens anteriormente obtidos antes da prática do suposto ato de improbidade. "Na medida necessária ao integral ressarcimento do dano, observando-se a exclusão dos bens impenhoráveis, assim definidos por lei", acrescenta o juiz. Por fim, o magistrado determinou o bloqueio dos valores nas contas bancárias.
O Correio entrou em contato com a
assessoria de imprensa da parlamentar, porém, a deputada não irá se manifestar
sobre o assunto.
Entenda
o caso
Em 14 de fevereiro, o empresário Filipe Nogueira Coimbra, ex-funcionário do gabinete da deputada e sócio da Netpub, denunciou a distrital de embolsar parte da verba indenizatória. Nogueira teria prestado serviço de informática para a distrital entre março de 2015 e março de 2016, e recebido apenas R$ 24 mil dos R$ 174 mil devidos. A quantia total, entretanto, foi declarada pela parlamentar e ressarcida pela Câmara. Segundo o empresário, além do desvio, Faraj teria fraudado, com carimbo e assinaturas falsas, a nota fiscal que atesta pagamentos.
Na época, Sandra Faraj refutou todas as acusações. A parlamentar classifica-se como “vítima de uma guerra de revanchismo”, orquestrada por funcionários exonerados. A distrital contra-argumenta que os valores foram quitados integralmente com dinheiro em espécie, com subsídios guardados em casa e declarados à Receita Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Correio Braziliense