quarta-feira, 19 de novembro de 2025

CPI do BRB: Entre o Espetáculo Político e a Seleção de Alvos, Vigilante e Rollemberg Estariam Prontos para Convocar Seus Próprios Aliados?

O Espetáculo da Investigação Seletiva


A tentativa da oposição na Câmara Legislativa do DF (CLDF) de instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a fracassada compra do BRB pelo Banco Central reacende um debate crucial: onde termina a legítima fiscalização e começa o puro palanque político?

O fato central é que a operação não se concretizou porque o Banco Central negou a autorização, encerrando tecnicamente o assunto. Apesar disso, figuras como Chico Vigilante (PT) e Rodrigo Rollemberg (PSB) insistem na narrativa de um "grande esquema" a ser desvendado, sem, no entanto, apresentarem novas evidências que justifiquem a abertura de uma CPI.

A prisão do banqueiro Daniel Vorcaro, do Master, serviu de combustível para reacender a retórica oposicionista. A partir daí, construiuse um discurso que tenta, sem base em documentos ou decisões formais, atribuir responsabilidade ao governo Ibaneis por um episódio no qual não teve protagonismo. A impressão que fica é a de uma disputa política travestida de zelo institucional.

A Reabilitação Conveniente de "Paladinos"

O movimento ganhou um contorno peculiar com a tentativa de reabilitar figuras com passado marcado por escândalos, como Agnelo Queiroz e José Roberto Arruda, agora apresentados como bastiões da ética. Esta reavaliação seletiva, que ignora os históricos de ambos, beira a ironia política e levanta questões sobre a genuína motivação por trás do discurso moralizador.

Enquanto isso, o governador Ibaneis Rocha e a vice governadora Celina Leão são alvos sistemáticos de ataques, numa estratégia transparente de criar um ambiente de suspeição e desgaste, ainda que descolada de fatos concretos.

Rollemberg: O Fiscal e Seu Próprio Passado

A participação de Rodrigo Rollemberg como articulador desta CPI cria um paradoxo inescapável. Durante sua própria gestão no governo do DF, o BRB foi alvo de operações da Polícia Federal. Na época, a retórica em favor da transparência foi notavelmente mais tímida. A CPI que se tenta instaurar agora ignora convenientemente esses episódios.

Isso provoca uma reflexão inevitável: Rollemberg estaria disposto a ser convocado como testemunha, caso a investigação fosse verdadeiramente integral e imparcial?

O Teste da Isenção: Até Onde Iriam os Investigadores?

Reportagens da imprensa, como as da Folha de S.Paulo, indicam que as relações do Banco Master se estendem para além de Brasília, envolvendo nomes de expressão nacional, inclusive ligados ao governo federal. Esta abrangência coloca a pergunta central no colo dos proponentes da CPI:

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Multa da CAESB por "Impedimento de Corte" é Ilegal e Inconstitucional, Apontam Especialistas

foto feita por inteligência artificial

por gleisson coutinho

Uma cobrança aplicada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) tem gerado forte reação entre especialistas em direito administrativo e usuários do serviço: a chamada multa por “impedimento de corte”. O valor, que pode ultrapassar os R$ 3.000,00, estaria sendo aplicado mesmo em situações nas quais a unidade consumidora se encontrava vazia circunstância que, segundo juristas, não configura ilícito e não encontra amparo em nenhuma norma regulatória.

A discussão reacende o debate sobre segurança jurídica, legalidade administrativa e os limites do poder sancionatório na prestação de serviços públicos essenciais.

Uma análise integrada do Decreto Distrital nº 26.590/2006, da Lei Distrital nº 442/1993, e das Resoluções ADASA nº 14/2011 e nº 3/2012 revela que não existe previsão normativa específica que autorize a CAESB a multar o usuário por “impedimento de corte”.

O art. 48 do decreto distrital menciona multa apenas para impedimento reiterado de acesso ao hidrômetro para leitura, e mesmo assim após comunicação formal. Nada se fala sobre impedir corte. A lacuna normativa se repete nas resoluções da ADASA, agência responsável por regular tecnicamente o serviço:

• A Resolução nº 14/2011, com mais de 140 artigos, não tipifica o impedimento de corte como infração.

• A Resolução nº 3/2012, que lista minuciosamente 33 tipos de infrações (17 relacionadas à água), não inclui a hipótese de impedimento de corte.

O que existe é apenas a infração nº 6 (“impedir acesso ao hidrômetro para suspensão”), que pressupõe conduta ativa e consciente do usuário e não a simples ausência de moradores.

Para juristas, trata-se de clara violação ao princípio da legalidade estrita (art. 5º, II, CF/88) e à tipicidade administrativa, que impedem a criação de infrações por analogia ou interpretações expansivas.

sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Emagrecimento Saudável e Qualidade de Vida com Mounjaro

Nos últimos anos, a busca por soluções seguras e eficazes para o controle de peso tem crescido significativamente. Nesse contexto, Mounjaro (tirzepatida) vem se destacando como uma opção inovadora no tratamento da obesidade e do sobrepeso, contribuindo não apenas para a perda de peso, mas também para uma melhora expressiva na qualidade de vida dos pacientes.

O que é o Mounjaro?

Mounjaro é um medicamento originalmente desenvolvido para o tratamento do diabetes tipo 2, atuando na regulação dos níveis de glicose no

sangue. Seu princípio ativo, a tirzepatida, é um agonista duplo dos receptores de GLP-1 (peptídeo semelhante ao glucagon tipo 1) e GIP (polipeptídeo insulinotrópico dependente de glicose), dois hormônios intestinais fundamentais no controle do apetite, na secreção de insulina e no metabolismo energético.

Com o uso controlado e sob prescrição médica, observou-se que o medicamento promove também redução significativa do peso corporal, o que o tornou uma ferramenta promissora para o tratamento da obesidade e do emagrecimento clínico supervisionado.

Como o Mounjaro contribui para o emagrecimento?

O Mounjaro atua em múltiplos mecanismos que favorecem a perda de peso de forma gradual e sustentável:

  1. Reduz o apetite e aumenta a sensação de saciedade, diminuindo a ingestão calórica diária;

  2. Melhora o metabolismo da glicose e da insulina, prevenindo picos de fome e de energia;

  3. Aumenta o gasto energético basal, facilitando a queima de gordura;

  4. Equilibra os níveis hormonais, favorecendo o controle do peso corporal a longo prazo.

Benefícios para a saúde e qualidade de vida

O emagrecimento proporcionado pelo Mounjaro vai muito além da estética. A redução do peso corporal está associada a melhoras clínicas expressivas, como:

  • Diminuição dos riscos de doenças cardiovasculares;

  • Redução da pressão arterial e dos níveis de colesterol LDL;

  • Melhora da resistência à insulina e do controle glicêmico;

  • Aumento da energia e disposição física e mental;

  • Fortalecimento da autoestima e da confiança pessoal.

Esses benefícios refletem diretamente na qualidade de vida do paciente, tornando o processo de emagrecimento uma jornada de reeducação metabólica e equilíbrio emocional.

Uso responsável e acompanhamento médico

STF e a Contradição dos Tempos: Entre o Caso da Princesa Isabel e o Julgamento Relâmpago de Bolsonaro

Um tribunal, quatro épocas e diferentes ritmos de justiça

Foto criada por inteligência artificial


A história recente e remota do Supremo Tribunal Federal revela um paradoxo curioso: o mesmo tribunal que levou mais de um século para encerrar o processo da Princesa Isabel iniciado em 1895 e concluído apenas em 2020 julgou, com notável rapidez, a Ação Penal 2668, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro em apenas sete meses.

Entre esses extremos, há marcos como o Mensalão (AP 470) e os casos da Lava Jato, que também tramitaram por anos a fio. O contraste entre a lentidão histórica e a celeridade política levanta uma questão: o tempo da justiça no STF é proporcional à conveniência ou à urgência institucional?

O processo da Princesa Isabel: o caso mais antigo do Brasil


A disputa pela posse do Palácio da Guanabara, movida por Isabel de Orleans e Bragança contra a União, foi ajuizada em 1895 e se arrastou por mais de 120 anos.
Somente em 2020, o STF confirmou a decisão do STJ, declarando que o imóvel pertencia à União, encerrando definitivamente o litígio.

Durante décadas, o processo ficou arquivado, sem movimentação. Foram necessários mudanças de regime político, sucessões de partes, reorganizações de competência e reforma do Código Civil até que o caso, finalmente, fosse resolvido.
O julgamento, embora simbólico, mostrou o lado mais moroso e burocrático da Suprema Corte.

O Mensalão: o caso que colocou o STF em rede nacional


Já a Ação Penal 470, o chamado Mensalão, teve uma trajetória completamente diferente.

Iniciado em 2005, após denúncias de compra de apoio parlamentar no governo Lula, o processo tramitou no STF por oito anos até o julgamento final em 2012–2013, que resultou em 25 condenações, inclusive de políticos de alto escalão.

Mesmo sendo considerado um julgamento “histórico e exemplar”, o processo foi marcado por lentidão processual, prazos dilatados e inúmeras fases recursais.

A prerrogativa de foro de parlamentares e ministros manteve o caso na Corte, o que, paradoxalmente, atrasou o desfecho mas também preservou o devido processo legal de modo mais visível e público.

 A Lava Jato e o STF: entre a pressão e a prudência

domingo, 2 de novembro de 2025

Dia de Finados: Viva a Fé, Não Celebre os Mortos



Em meio à solenidade do Dia de Finados, a comoção coletiva em torno da memória dos que partiram revela uma dimensão profundamente humana: a saudade. Este sentimento, assim como o processo único do luto, é uma resposta natural e legítima ao vínculo afetivo que a morte interrompe. Afloram-se, nesta data, ritualidades e homenagens que buscam conferir um sentido de continuidade e respeito, atos que, em sua essência, testemunham o amor que sobrevive à sepultura. É um momento que evidencia, de forma cristalina, que a finitude não apaga a marca indelével que uma existência deixa na outra.

Contudo, para o cristão, é imperativo alinhar essa experiência emocional à perspectiva eterna revelada pelas Escrituras. A Palavra de Deus não despreza nossa dor, mas oferece um contexto sobrenatural que a transcende, chamando-nos a um redirecionamento fundamental. Este princípio foi vividamente ilustrado por Jesus quando, interpelado por um homem que pedia para primeiro enterrar seu pai, declarou:

 “Deixa aos mortos o cuidado de enterrar os seus mortos; tu, porém, vai e anuncia o Reino de Deus" (Lucas 9:60).

Esta passagem, longe de ser uma desconsideração ao luto, estabelece uma prioridade divina irrevogável: quem crê em Cristo deve focar na vida espiritual e na proclamação do Reino, e não em rituais que, em sua essência, exaltam a finalidade da morte. A missão primordial dos vivos é anunciar a salvação, um chamado que exige urgência e dedição integral.

Esta urgência é radicalmente fundamentada pelo fato de que, para os que já partiram, a batalha espiritual terrena chegou ao fim. Suas obras, sejam boas ou más, foram registradas diante de Deus, e seu destino aguarda o Dia do Juízo Final. Conforme está escrito no Apocalipse, “E vi os mortos, grandes e pequenos, em pé diante do trono, e abriram-se os livros... e os mortos foram julgados pelas coisas que estavam escritas nos livros, segundo as suas obras” (Apocalipse 20:12). Este juízo, solene e imparcial, ocorrerá pela ressurreição de cada indivíduo para prestar contas de sua vida. Diante desta realidade transcendental, torna-se evidente que não há mais como alterar o destino daqueles que já dormem. A janela para o arrependimento e a redenção está intrinsecamente vinculada ao hoje, ao momento presente, enquanto há vida e fôlego.