Segundo o desembargador responsável, a prática configura uma interferência do estado no direito à liberdade religiosa.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba (SP). Com isso, o rito deixará de ser adotado na abertura dos trabalhos legislativos.