São inconstitucionais as decisões judiciais que determinam a universidades a concessão de descontos lineares a estudantes, desconsiderando as peculiaridades dos efeitos da crise causada pela epidemia de Covid-19 em ambas as partes contratuais envolvidas (instituição de ensino e aluno).
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Ministra Rosa Weber entendeu que descontos lineares viola a livre iniciativa |
Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (18/11) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 1. Dessa maneira, caberá aos juízes revisarem as decisões com base nos critérios estabelecidos pelo STF.