O benefício, que terminaria agora em julho, será estendido até outubro.
Bolsonaro também editou uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário para custear o pagamento complementar do auxílio.
O benefício, que terminaria agora em julho, será estendido até outubro.
Bolsonaro também editou uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário para custear o pagamento complementar do auxílio.
Tribunal entendeu que empresa tentou impedir formação de jurisprudência ao firmar acordo um dia antes do julgamento
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Crédito: Uber |
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) rejeitou a homologação de acordo entre a Uber e um motorista, e reconheceu o vínculo empregatício do trabalhador.
O tribunal entendeu que o acordo, firmado um dia antes do julgamento, foi uma tentativa da empresa de criar uma “uniformidade jurisprudencial” em seu favor. O TRT15 tomou uma decisão semelhante em abril.
“Esta prática é decorrência da conhecida jurimetria, uma espécie de estatística do direito que, inclusive, em alguns casos, utiliza inteligência artificial para alcançar fins, , de acordo com o ordenamento jurídico, sem que a priori os julgadores percebam o que está, em verdade, ocorrendo. Jamais pode
Descontos mensais
Pelas regras da CLT, há dois descontos obrigatórios: a contribuição para o INSS e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Outros descontos em folha de pagamento
Antes da reforma trabalhista, a contribuição sindical era obrigatória. Hoje, ela é opcional e, para que ocorra, é necessária a formalização por escrito.
Apesar dessa mudança, algumas empresas junto aos sindicatos implementam a contribuição por meio do acordo coletivo, assim, o valor é descontado de forma anual e corresponde a um dia de trabalho.
Outro desconto que não é obrigatório é o de vale-transporte. Caso o trabalhador não queira receber esse benefício. Entretanto, ao aceitar o vale-transporte, a empresa poderá realizar um desconto de até 6%.
O vale-alimentação também não é obrigatório e, se for pago, pode resultar em desconto de até 20% do valor concedido na folha de pagamento. É importante ressaltar que o valor é estipulado por acordo ou convenção coletiva em cada categoria.
Quanto aos atrasos em horários de trabalho, o artigo 58º da CLT determina que o trabalhador tem uma janela de 5 a 10 minutos para não sofrer descontos. Acima disso, a empresa poderá cobrar.
Caso ele tenha faltas sem justificativas, também poderá ser descontado.
Empréstimo consignado também geram dúvidas sobre desconto. Empresas de diferentes setores possuem parceria com instituições financeiras que oferecem empréstimos
INSS deverá montar projeto piloto para possibilitar que a avaliação social necessária para a concessão do Benefício de Prestação Continuada a pessoas com deficiência seja feita por canais remotos. Determinação é do Tribunal de Contas da União
O
Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), em 15 dias, em caráter piloto, autorize a realização de
procedimentos por canais remotos para avaliação social, exigidos para a
concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com
deficiência. A decisão é de 23 de junho, e o processo teve como relator o
ministro Bruno Dantas. A dúvida, no entanto, é se o INSS está preparado para
adotar a nova sistemática e se o auxílio vai chegar à ponta, uma vez que as
pessoas inscritas no BPC, muitas em situação de miséria, não têm telefone ou
acesso à internet.
Por
meio de nota, o INSS informou que se prepara para iniciar a avaliação social
remota, que deve começar “a implementar no dia 6 de julho”. A autarquia, porém,
ainda não tem os detalhes de como funcionará o sistema. “O órgão está definindo
como será feito o procedimento”, aponta a nota. De acordo com o advogado Diego
Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
(IBDP), “a decisão do TCU é justa, mas veio atrasada”.
“Não
adianta exigir que o INSS use canais remotos se os cidadãos não têm acesso às
tecnologias”, disse Cherulli. Ele reiterou que ainda é “um mistério” o que o
INSS efetivamente vai fazer, mas como a “análise social para o BPC é
praticamente uma declaração do cidadão, não há visitas locais nem maiores
diligências, ela poderia, assim, ser feita por telefone ou ligação de vídeo”,
reforçou.
Para
ter direito ao BPC, esclareceu Cherulli, a pessoa deve ter renda de até um
quarto do salário mínimo (R$ 275). Lei recente, que ainda precisa ser
regulamentada, elevou o valor para até meio salário mínimo por pessoa na casa
(R$ 550).
João
Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith,
Badari e Luchin Advogados, lembrou que, durante a pandemia, o INSS se
estruturou para fazer de forma remota os benefícios por incapacidade. “E deu
certo. Agora, com o tempo, vai ter que se adequar às necessidades do BPC. O
INSS, sem dúvida, está preparado. Porém não se pode garantir que o cidadão
consiga atender aos requisitos”, disse.
O
especialista em direito previdenciário Karlos Gomes, do Karlos Gad Advocacia,
explicou que, para ter direito ao BPC, é preciso ter mais de 65 anos ou
deficiência física, mental, intelectual ou motora, desde que a limitação impeça
o beneficiário de gozar de uma vida plena em sociedade. “E não basta preencher
tais requisitos, também é necessário não estar recebendo outro benefício”,
observou.
Prazo
Com as
novas regras para o INSS, o prazo para concessão do BPC é de 90 dias. “Caso o
requerente se sinta prejudicado, deve procurar um especialista para ver a
possibilidade de ajuizamento de uma ação judicial para o recebimento após o
prazo legal”, explica Karlos Gomes.
Sandro
Lucena Rosa, especialista em direito previdenciário e membro da Comissão de
Direito Previdenciário da OAB/GO ressaltou que também “deve ser comprovada a
situação de pobreza ou necessidade”. Ele reiterou que, desde 2016, o INSS
também exige que as pessoas se inscrevam no CadÚnico. “Por isso, é sempre bom
manter o cadastro atualizado. Ele pode ser feito nos Centros de Referência de
Assistência Social (Cras)”, ressaltou.
*Estagiária
sob supervisão de Odail Figueiredo
Beneficiários
se queixam da demora
Nas
redes sociais, várias pessoas reclamam da demora para marcar a perícia no INSS,
e muitas estão com medo de não conseguir e ter o BPC cancelado. É o caso de uma
beneficiária do Rio de Janeiro, mãe de três filhos, um deles, com autismo, que
não quis se identificar. Ela explicou que passa por dificuldade e já está há
dois anos e três meses na fila. “Eu preciso muito fazer essa perícia. Sem o
auxílio, vamos passar por mais dificuldade ainda”, lamentou.
“Na
minha opinião, o INSS precisa atualizar o atendimento. Conheço uma pessoa que
até conseguiu fazer a perícia social, mas está esperando há 11 meses. Outra
entrou na Justiça. Acho péssimo o aplicativo, tive uma amiga que foi deferida e
nem sabe o motivo. Teve que buscar um advogado”, afirmou a mãe do rapaz autista.
Luciene
Leite, 42 anos, aposentada, teve paralisia infantil quando ainda era um bebê,
afirma que, durante a pandemia, o processo de perícias ficou mais lento que o
normal. “De 2018 a 2020, fiquei um tempo sem receber o benefício, devido a uma
cirurgia que tive que fazer no pé. No ano passado voltei a receber, mas preciso
de uma nova perícia social, e já estou há dois meses esperando”. A aposentada
declara que “não gosta do sistema do INSS”. “Acho uma bagunça e difícil de
entender”, reforçou.
Para
Viviane Peres, diretora da Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde,
Previdência e Assistência Social (Fenasps), a teleavaliação não resolve os
processos represados, porque apenas 16% dos BPCs aguardam análise social. Os
demais dependem da análise do requerimento ou avaliação médica. “Todos os
argumentos para necessidade de teleavaliação social, atribuindo a essa etapa a
‘culpa’ do represamento, são uma falácia. O represamento dos BPCs não ocorre na
pandemia, mas se aprofundou com as plataformas e a transformação digital”,
disse. Segundo ela, no início da contaminação pelo coronavírus, havia mais de
500 mil processos na fila. (VB e FS)
Fonte:
Correio
Braziliense
Edilson Rodrigues/Agência Senado
A
Polícia Federal (PF) enviou nesta sexta-feira (02) ao Supremo Tribunal Federal
(STF) um relatório indiciando o senador Renan Calheiros (MDB-AL) pelos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De
acordo com a PF a acusação é de quando Calheiros era presidente do Congresso
Nacional.
O
senador teria recebido cerca de R$ 1 milhão da Odebrecht, para apoia-la em um
projeto no Senado.
Renan
Calheiros, que é o atual relator da CPI da Pandemia, nega ter recebido os
pagamentos e acusa o Governo Bolsonaro de agir em retaliação a seu trabalho na
Comissão.
Segundo
ele, a acusação de 2012 não possui provas. Sua defesa argumenta ainda que
“jamais foi encontrado qualquer indício de ilicitude”.
“Essa
investigação está aberta desde março de 2017 e, como não encontraram prova
alguma, pediram prorrogação. Estou surpreso que justamente agora, quando a CPI
mostra todas as digitais do governo na corrupção da vacina, a parte politizada
da Gestapo enxerga indícios em uma acusação sem prova referente a 2012. Mas não
irei me intimidar. Os culpados pelas mortes, pelo atraso das vacinas, pela
cloroquina e pela propina irão pagar”, afirmou Calheiros.
O relatório deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá sobre a apresentação ou não de denúncia contra o parlamentar.