quarta-feira, 10 de março de 2021

Os Secretários Escolares promoveram um projeto AÇÃO DO BEM


Realizaram uma homenagem com SERENATA e distribuição de lembrancinhas para as mulheres profissionais da UBS3 – Posto de saúde da QN7 do Riacho Fundo 2.

Escolhemos o local em representação a todas as mulheres GUERREIRAS DA SAÚDE do DF.

Com um sentimento de gratidão, esperança e reconhecimento, mais do que nunca, precisamos valorizar os nossos profissionais da saúde , pois grande parte destes profissionais são MULHERES que estão na LINHA DE FRENTE na batalha contra o coronavírus.


Mulheres que driblam a correria do dia a dia e acumulam funções.

Devemos reconhecer e valorizar as nossas mulheres MULTIFUNCIONAIS.


O momento é crítico, use máscara, lave as mãos e siga as recomendações de segurança da @secdesaude do GDF.

Fonte: Instagram

segunda-feira, 8 de março de 2021

Se isso não acontecer, nas próximas eleições não precisa mais eleger nenhum presidente, o STF vai tomar as decisões

Fecha logo esse STF, só estão fazendo merda, prende esses ministros por crime de segurança nacional.



A sentença foi mantida na 2° instância, ou seja, um Juiz Federal sentenciou, os advogados recorreu ao TRF 4, os desembargadores agravou a pena e agora o STF vem com essa?

Sério mesmo tá na hora de rever tudo que consta na nossa constituição federal, tá na hora de retirar do supremo a interpretação (mutação constitucional) que o mesmo vem fazendo ao longo dos anos, ou seja, dando uma interpretação totalmente contraria do que consta no texto, dando uma nova interpretação por conveniência.

Está chegando em um patamar que o STF está dando as cartas na mesa, ou seja, não importa o que consta na constituição e nas leis do nosso país, não importa a forma que foi escrita, não importa o quem foi eleito para legislar, se o STF falar que aquilo não é assim, ou seja, não é assim e pronto.

Estamos com um STF autoritário, no qual até o chefe de estado vem sendo retirado dele o poder de governar o país.

Muito desapontado com tudo isso...

E agora @jairmessiasbolsonaro o que podemos esperar do senhor frente a essa situação?

E ai @senadofederal, @camaradeputados o que podemos esperar de vcs frente a isso???

Será que vai mesmo prevalecer mesmo essa situação no qual o STF está fazendo????

Como fica @pgr_aras vai recorrer???

Nossa população brasileira espera de vcs uma ação no qual acabe de vez com isso.

Anular a decisão de uma justiça federal, confirmada pelo tribunal regional federal por sentimentos partidários não é o que precisamos em nosso país.

Precisamos de uma corte suprema sem paixão partidária.

Enfim precisamos de justiça e não de injustiça.

O que foi feito na lava jato vai ser tudo desfeito?

Por paixão partidária???

Não acredito que em pleno século 21, iremos regredir, não acredito nisso.

Espero primeiramente em Deus, e que ilumine cada um desses poderes citados para rever tal situação e que não deixa que isso de fato seja anulado, não estamos querendo banho de sangue apenas justiça.

Melhor será anular essa decisão monocrática.

O STF não foi feito para esse fim, isso tem que ser deixado claro, muito claro para os ministros de tal corte.

Espero muito que;

- O plenário do STF anule a decisão deste ministro;

- Que o congresso nacional faça alterações na nossa constituição para proibir tais interpretação que estão sendo dada por conveniência pela corte suprema;

- Que seja criado um órgão fiscalizador que julga e destitua ministro que fizer algo dessa natureza de forma monocrática;

- Que seja restabelecido a ordem no nosso país, se for necessário nosso presidente com força no art. 142 da CF/88, ordene as forças armadas para tomar as medidas necessárias para restabelecimento da ordem do nosso ordenamento jurídico.


Peço a Deus que esteja conosco sempre.

sábado, 6 de março de 2021

Juiz nega pedido para obrigar OAB a fazer exame da Ordem presencialmente



O aumento no número de infectados pelo novo coronavírus justifica a suspensão de provas como do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O entendimento é do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. A decisão é desta segunda-feira (1ª/3).

No caso concreto, o magistrado julgou o pedido de uma bacharel em Direito inscrita no 32º exame unificado da OAB, marcado para o dia 7 de março deste ano. A prova, no entanto, acabou suspensa em todo o Brasil por causa do aumento dos casos de Covid-19 e a consequente diminuição no número de leitos. 

Para o juiz de Brasília, não há motivo para derrubar a deliberação da OAB. "No caso preciso dos autos, a decisão contra a qual se insurge a impetrante decorre do aumento de casos de Covid-19 em todo o país, que tem se apresentado de forma mais gravosa e letal, possivelmente em razão de nova variante", disse o magistrado. 

"Nessa direção", prossegue, "considerando que a decisão da OAB foi devidamente motivada (e de extrema prudência), e garantida a publicidade a todos os candidatos, não verifico ilegalidade no ato, até pelo fato de se encontrar no aspecto da discricionariedade administrativa poder aplicar a prova ou não na data originalmente prevista".

Ao justificar a suspensão, a OAB usou um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas dando conta de que os dados mais recentes da epidemia apontam para uma elevação no caso de mortes pelo novo coronavírus. 

Na ação, a bacharel disse que não faz sentido suspender o exame, levando em conta que em dezembro, quando o país já enfrentava a crise da Covid-19, houve a edição anterior da prova. O juiz discordou da alegação. 

"Ao contrário do afirmado pela impetrante, o quadro atual da epidemia no Brasil difere daquele apresentado em 2020, em razão da escassez de leitos hospitalares, que em algumas unidades da federação já são inexistentes, seja na rede pública ou privada." 

Clique aqui para ler a decisão
1010304-26.2021.4.01.3400



Fonte: Conjur



sábado, 20 de fevereiro de 2021

Decreto de prisão de deputado cria nova modalidade de flagrante, diz defesa


Ao definir que membros do Congresso não poderão ser presos, o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição abre uma exceção: salvo em flagrante de crime inafiançável. Para a defesa do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), as condutas que levaram à prisão dele não configuram flagrante, nem constituem crime inafiançável.

Foi essa a manifestação do advogado Maurizio Spinelli, que nesta sexta-feira (19/2) defendeu o parlamentar na sessão da Câmara dos Deputados que decidiu manter a prisão dele, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por crimes contra a segurança nacional e ao Estado democrático de Direito.
Na decisão de Moraes, a flagrância é justificada pelo fato de as condutas do deputado terem sido gravadas em vídeo e disponibilizadas no Youtube. Assim, disse, "verifica-se, de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos acima mencionados, uma vez que o referido vídeo permanece disponível e acessível a todos os usuários".

Para Spinelli, o ministro criou uma nova modalidade de flagrante que não encontra embasamento no ordenamento jurídico. "Ele permite que se crie a figura do flagrante permanente, em que qualquer ação gravada e compartilhada eventualmente venha a se enquadrar como continuidade delitiva", destacou, ao se manifestar à Câmara dos Deputados.

As hipóteses de flagrante estão disciplinadas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Está em flagrância quem: está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, em situação que faça presumir ser autor da infração; ou é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Crime inafiançável x sem fiança

O defensor também contesta a condição de crime inafiançável conferida pelo ministro Alexandre de Moraes às condutas de Silveira. Ele foi enquadrado nos artigos 17, 18, 22, incisos I e IV, 23, incisos I, II e IV e 26 da Lei 7.170/73 (Lei de Segurança Nacional).

Os crimes inafiançáveis, defende, são aqueles descritos nos incisos 42, 43 e 44 do artigo 5º da Constituição: racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Já o artigo 324 do Código de Processo Penal traz hipóteses em que não será concedida fiança.

Ele aponta que a inafiançabilidade é do crime e não da hipótese de não concessão de fiança.

"Não há nenhum doutrinador do Direito que advogue pela tese de que os crimes tipificados na Lei de Segurança Nacional sejam inafiançáveis. Todas as condutas atribuídas são afiançáveis, o que afastaria de pronto a prisão do parlamentar", disse. "Não se pode fazer interpretação divergente em função de quem comete o ato, a não ser que haja menção inequívoca na própria lei, o que não é o caso", concluiu.

Congresso vai refletir

Em virtude da discussão sobre a aplicação do parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que vai criar comissão pluripartidária para propor alterações legislativas com o objetivo de regular de forma mais clara e específica as disposições.
Relatora do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que recomendou a manutenção da prisão de Daniel Silveira, a deputada Magda Mofatto (PL-GO) fez a mesma recomendação, para extirpar quaisquer dúvidas sobre a aplicação da norma.

Segundo a parlamentar, o Congresso deve levar em conta "a definição precisa do conceito e do rol de crimes inafiançáveis para fins de aplicação do parágrafo 2º do artigo 53; as situações caracterizadoras de flagrante delito em condutas praticadas por meio da internet; e o alcance das cautelares monocráticas que determinam prisão de parlamentares".

Essa foi a única menção aos aspectos jurídicos da prisão feitas no relatório. Para Spinelli, a peça se aproximou "vertiginosa e perigosamente de flexibilização de imunidades parlamentar" e se baseou em questões estritamente políticas. Até esta sexta (19/2), a defesa só havia se manifestado em nota publicada no Twitter do deputado, em conta que foi derrubada dois dias depois.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Alexandre de Moraes

Por Danilo Vital


Fonte: Conjur

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

A pandemia e a estabilidade no emprego



A legislação trabalhista garante ao trabalhador algumas formas de estabilidade no emprego. Isso significa que o empregador não poderia dispensar o funcionário durante determinado período de acordo com a situação específica.

Temos como exemplo a estabilidade temporária da gestante (art. 10, "b", do ADCT) que se estende desde o momento da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.

Além dessa, podemos citar a estabilidade quando ocorre o acidente de trabalho previsto no artigo 118 da lei nº 8.213/91. Aqui fica garantida a manutenção do contrato de trabalho na empresa pelos próximos 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.

Recentemente foi criada uma nova possibilidade de estabilidade temporária através da MP nº 936/2020, convertida na Lei Federal nº 14.020/2020, que permite a redução de jornada de trabalho, dos salários, ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho durante a crise causada pela Covid-19 com o objetivo de evitar demissões.

Desta forma, o empregado que sofrer a redução salarial e de jornada com base no artigo 10º da Lei Federal mencionada, terá garantido a manutenção do seu contrato por período igual ao que durou a redução salarial.

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