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Empregado ou
não? A Califórnia, estado norte americano, reconheceu nesta semana o motorista
de Uber como empregado, editando uma nova lei – que aguarda sanção do
Governador – para resguardar os direitos destes trabalhadores. Contudo, qual é
o posicionamento dos Tribunais e da legislação no Brasil? Pode o motorista de
aplicativo ser considerado empregado? Motorista de aplicativo tem
direito trabalhista? O Direito do Trabalho, assim como todos os
ramos do Direito, é flexível e se adequa à modernização dos tempos e das
relações de trabalho que surgem decorrentes do avanço tecnológico.
Motoristas de
aplicativo: empregados ou não?
Certamente, um
dos exemplos de mutação das relações de emprego é o caso dos aplicativos para
prestação de serviço, como o Uber. Essa modalidade de serviço é classificada
como “Economia de Compartilhamento” (sharing economy). A organização
do trabalho se dá de maneira mais horizontal e menos vertical, mas, mesmo
assim, é necessário compreender em que esfera encaixa-se esse profissional para
entender se o motorista de aplicativo tem direito trabalhista.
No entanto,
para configuração de um vínculo empregatício alguns requisitos se fazem
necessários na legislação brasileira. São eles:
1 –
subordinação;
2 –
habitualidade;
3 – onerosidade;
4 –
pessoalidade;
5 – e a
realização do trabalho por pessoa física.
Sem que
estejam presentes todos os requisitos previstos pela legislação trabalhista,
não há relação de emprego.