quarta-feira, 8 de maio de 2019

Greves como a do Metrô 'não vão dar em nada', afirma Ibaneis Rocha


Segundo o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, com a situação econômica atual, não é possível negociar aumento de salários

Segundo Ibaneis, condutores de metrô no DF são muito bem remunerados em comparação aos de outras cidades do país(foto: Ana Rayssa/CB/D.A Press)

Ao comentar a greve dos metroviários e ameaças de paralisação de outras categorias, nesta quarta-feira (8/5), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, afirmou que tais iniciativas acontecem por "falta de compreensão do serviço público", uma vez que todos sabem que "os estados estão quebrados".

"Todos nós sabemos que não vai dar em nada, pois não há possibilidade de negociação de nada em âmbito de salários. No Distrito Federal, (isso acontece) de forma mais absurda. Aqui, um condutor de metrô ganha cerca de R$ 12 mil, enquanto em São Paulo, se faz o mesmo serviço por R$ 4 mil", acrescentou Ibaneis.  

A fala ocorreu após café da manhã na residência oficial do presidente da Câmara, onde estavam governadores de estado; o presidente Jair Bolsonaro; o ministro da Economia, Paulo Guedes; e os presidentes do Senado e da Câmara, Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, respectivamente.

Nova edição de Jurisprudência em Teses trata de bens públicos


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 124 de Jurisprudência em Teses, que aborda o tema Bens Públicos, com dois destaques.

Uma das teses em destaque diz que os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedades de economia mista sujeitos a uma destinação pública equiparam-se a bens públicos, sendo, portanto, insuscetíveis de serem adquiridos por meio de usucapião.

A outra tese destacada na edição 124 declara que é incabível a modificação unilateral, pela União, do valor do domínio pleno de imóvel aforado, incidindo somente a correção monetária na atualização anual do pagamento do foro (artigo 101 do Decreto-Lei 9.760/1946).

Conheça a ferramenta

Lançada em 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta a interpretação do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no meio jurídico.

Pleno escolhe magistrados para compor CNJ e CNMP


O desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e a juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim, da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás, foram escolhidos pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Candice teve 21 votos entre 31 ministros que participaram da escolha. O desembargador recebeu 26 votos entre 31 votantes.
Para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Pleno do STJ escolheu o juiz Luciano Nunes Maia Freire, com 28 votos entre 30 ministros que participaram da escolha.

Mais informações em instantes.

Fonte:  STJ

Mera inclusão na malha fina por erro na prestação de informações não dá dano moral


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação por danos morais de uma empresa que, ao prestar informações erradas à Receita Federal, provocou a inscrição de reclamante trabalhista na malha fina do Imposto de Renda. Para o colegiado, não ficou comprovado abalo aos direitos de personalidade capaz de ofender o âmago da personalidade do indivíduo – elemento constituinte desse tipo de dano.

A ação de compensação por danos morais foi ajuizada após a empresa ter informado à Receita Federal o valor errado pago em uma reclamação trabalhista, ocasionando a retenção da declaração do Imposto de Renda do ex-empregado pela autoridade fiscal para averiguações complementares – o que gerou atraso na restituição do imposto.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 4.650 de compensação pelos danos morais, indenização confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

1ª Turma nega HC a professora que planejou com o amante a morte do marido


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 158921) no qual a defesa da professora E.F.A.B., acusada de mandar matar o marido, questionava o decreto de sua prisão preventiva. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), ela e o amante planejaram o crime e contrataram uma pessoa, pagando o valor de R$ 7 mil, que simulou um roubo na capital paulista e executou a vítima. Na sessão desta terça-feira (7), por maioria dos votos, os ministros entenderam que o decreto de prisão está bem fundamentado e que não há ilegalidade nem excesso de prazo.

Presa preventivamente desde junho de 2015, a professora, o amante e o executor foram denunciados pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante dissimulação (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal). Finalizada a instrução processual em 2017, foi proferida a sentença de pronúncia (decisão que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri) e, na ocasião, foi mantida a prisão preventiva.