quarta-feira, 8 de maio de 2019

Mera inclusão na malha fina por erro na prestação de informações não dá dano moral


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação por danos morais de uma empresa que, ao prestar informações erradas à Receita Federal, provocou a inscrição de reclamante trabalhista na malha fina do Imposto de Renda. Para o colegiado, não ficou comprovado abalo aos direitos de personalidade capaz de ofender o âmago da personalidade do indivíduo – elemento constituinte desse tipo de dano.

A ação de compensação por danos morais foi ajuizada após a empresa ter informado à Receita Federal o valor errado pago em uma reclamação trabalhista, ocasionando a retenção da declaração do Imposto de Renda do ex-empregado pela autoridade fiscal para averiguações complementares – o que gerou atraso na restituição do imposto.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 4.650 de compensação pelos danos morais, indenização confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

1ª Turma nega HC a professora que planejou com o amante a morte do marido


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 158921) no qual a defesa da professora E.F.A.B., acusada de mandar matar o marido, questionava o decreto de sua prisão preventiva. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), ela e o amante planejaram o crime e contrataram uma pessoa, pagando o valor de R$ 7 mil, que simulou um roubo na capital paulista e executou a vítima. Na sessão desta terça-feira (7), por maioria dos votos, os ministros entenderam que o decreto de prisão está bem fundamentado e que não há ilegalidade nem excesso de prazo.

Presa preventivamente desde junho de 2015, a professora, o amante e o executor foram denunciados pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante dissimulação (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal). Finalizada a instrução processual em 2017, foi proferida a sentença de pronúncia (decisão que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri) e, na ocasião, foi mantida a prisão preventiva.

STF terá sessão especial de exibição do documentário A Juíza, indicado ao Oscar 2019


O filme retrata a trajetória da juíza da Suprema Corte dos Estados Unidos Ruth Bader Ginsburg, pioneira na luta pelos direitos das mulheres, e chega ao circuito brasileiro em 23 de maio, com sessões gratuitas nos quatro primeiros dias de lançamento em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília.


O Supremo Tribunal Federal (STF) terá, nesta quarta-feira (8), em sessão especial, a exibição do documentário A Juíza, indicado ao Oscar de Melhor Documentário e Melhor Canção Original e lançado no Festival de Sundance, em 2018. O longa retrata a trajetória da juíza da Suprema Corte dos Estados Unidos, Ruth Bader Ginsburg, pioneira na luta pelos direitos das mulheres. Ginsburg construiu um legado que a transformou em ícone inesperado da cultura pop no auge de seus 86 anos. A exibição no STF é restrita a convidados e ocorrerá na sala de sessões da Primeira Turma, às 18h.

O filme, dirigido por Betsy West e Julie Cohen, coproduzido pela Storyville Films e CNN Films, chega ao circuito brasileiro em 23 de maio e estará disponível em plataformas digitais no Brasil e em toda a América Latina. São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília exibirão o longa nos cinemas e com sessões gratuitas nos quatro primeiros dias de lançamento.

A estreia brasileira faz parte de uma estratégia de mobilização em torno dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, em especial a ODS 5 sobre Equidade de Gênero.
Biografia

1ª Turma considera incabível sustentação oral em agravo contra decisão que rejeita habeas corpus


A maioria do ministros seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, segundo a qual o Regimento Interno do STF veda a possibilidade de sustentação oral em agravo interno e o novo CPC não traz essa possibilidade no âmbito do habeas corpus.


Na sessão desta terça-feira (7), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou incabível sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão monocrática que nega seguimento a habeas corpus (HC). O entendimento foi fixado pelo colegiado no julgamento de questão de ordem suscitada pela ministra Rosa Weber no Habeas Corpus (HC) 151881.

O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Fernando Kurkdjibachian, ex-diretor da antiga Emurb (Empresa Municipal de Urbanização) do Município de São Paulo, para questionar a competência da Justiça Federal para julgar ação penal na qual foi denunciado por peculato e lavagem de dinheiro relacionada a desvio de recursos das obras da avenida Águas Espraiadas. A ministra Rosa Weber negou seguimento (julgou inviável) ao HC e a defesa interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática. Requereu também o direito de realizar sustentação oral com base no precedente da Segunda Turma que, com fundamento no artigo 937, parágrafo 3º, do novo Código de Processo Civil (CPC), admitiu a sustentação em agravo interno contra decisão que nega seguimento a HC.

Maia diz que lei do licenciamento só vai a plenário depois de todos serem ouvidos


mais de 80 organizações não governamentais ligadas à área do meio ambiente divulgaram uma nota de repúdio contra o projeto de lei que altera profundamente as regras de licenciamento ambiental do país

(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que não vai pautar a votação da nova Lei do Licenciamento Ambiental até que todos os interessados no assunto sejam ouvidos e que se chegue ao mais próximo possível de um consenso.

Nesta terça-feira, mais de 80 organizações não governamentais ligadas à área do meio ambiente divulgaram uma nota de repúdio contra o projeto de lei que altera profundamente as regras de licenciamento ambiental do país. As ONGs temiam que o Projeto de Lei 3.729/2004 poderia ser colocado em votação em regime de urgência no plenário da Câmara, por decisão de Maia.

Questionado sobre o assunto pela reportagem, o presidente da Câmara negou a intenção. "Como eles (as ONGs) podem ficar contra algo que não conhecem? Vamos trabalhar a construção do texto ouvindo a todos", disse Maia. "Todos os lados serão ouvidos."

No documento, as organizações afirmam que os empreendedores também serão afetados, pois o texto causará insegurança jurídica e aumento de conflitos sociais. "Entre as graves ameaças que podem ser aprovadas estão a exclusão dos direitos à informação e à participação das populações atingidas, bem como de seus órgãos representativos, a inclusão de lista de dispensa de licenciamento para atividades degradadoras, a permissão para que os Estados flexibilizem as regras nacionais para o licenciamento, gerando legislações concorrentes e dando início a uma espécie de 'guerra anti-ambiental' entre Estados, entre outros pontos negativos."