A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) afastou a condenação por danos morais de uma empresa que, ao
prestar informações erradas à Receita Federal, provocou a inscrição de
reclamante trabalhista na malha fina do Imposto de Renda. Para o colegiado, não
ficou comprovado abalo aos direitos de personalidade capaz de ofender o âmago
da personalidade do indivíduo – elemento constituinte desse tipo de dano.
A ação de compensação por danos morais foi
ajuizada após a empresa ter informado à Receita Federal o valor errado pago em
uma reclamação trabalhista, ocasionando a retenção da declaração do Imposto de
Renda do ex-empregado pela autoridade fiscal para averiguações complementares –
o que gerou atraso na restituição do imposto.
Em primeiro grau, a empresa foi condenada a
pagar R$ 4.650 de compensação pelos danos morais, indenização confirmada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).