quarta-feira, 2 de maio de 2018

Emenda da vaquejada é constitucional por proteger animal, afirma AGU


A vaquejada é uma prática legal e a Emenda Constitucional 96, que entrou em vigor em 2017 e protege a realização do esporte, é constitucional por reforçar o bem-estar animal. É o que defende a Advocacia-Geral da União, em manifestação na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal contra o esporte ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

Regulamentação da vaquejada protege bem-estar dos
animais envolvidos, afirma AGU em
manifestação enviada ao Supremo.

A AGU ainda afirma que, caso a emenda seja invalidada, haverá estimulo à prática ilegal da vaquejada, sem a preocupação com o bem-estar dos animais que existe nas provas legais. Para o órgão, a atividade deve ser regulada de forma a coibir excessos e, assim, evitar a marginalidade. Segundo números apresentados pela Associação Brasileira de Vaquejada, a prática movimenta R$ 600 milhões por ano, gera 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos, além de mobilizar quase 300 profissionais em cada prova.
A Emenda 96 foi aprovada depois que o Supremo declarou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada. Para o tribunal, o esporte, que envolve derrubar uma vaca pela cauda, agride o princípio constitucional da dignidade dos animais. A EC/96 autoriza a prática da vaquejada por meio do acréscimo de um parágrafo ao artigo 215 da Constituição para dizer que não se consideram maus tratos esportes com animais registrados como manifestação cultural.
Ao defender a prática esportiva e validade da emenda constitucional, a AGU lembra que o vaqueiro profissional tem a atividade

terça-feira, 1 de maio de 2018

MP vai acompanhar estudo do GDF sobre saúde de ex-catadores do Lixão


O depósito de lixo a céu aberto fechou as portas em 20 de janeiro, após quase 60 anos de funcionamento


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vai acompanhar o estudo do Governo do Distrito Federal (GDF) de acompanhamento da saúde dos catadores que trabalhavam no Aterro do Jóquei, mais conhecido como Lixão da Estrutural. Desativado desde de 20 de janeiro, o depósito de lixo a céu aberto funcionou durante quase 60 anos e era a fonte de renda de mais de 2 mil pessoas.  

A decisão partiu da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema), que cobrava do GDF um estudo epidemiológico dos catadores, para traçar o perfil deles e iniciar reparação socioambiental. Em 26 de abril, um termo de

Livre ou preso Lula ganhará eleições no Brasil, adverte Dilma Rousseff


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o dia 7 de abril em Curitiba, depois de ser condenado a doze anos por corrupção e lavagem de dinheiro, é o candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) às eleições presidenciais

 

Buenos Aires, Argentina - Em campanha internacional pela libertação de Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff advertiu nesta terça-feira (1) em Buenos Aires que ele ganhará as eleições de outubro mesmo na prisão.

"Livre ou preso, ele será eleito presidente do Brasil", assegurou a ex-presidente ao público da Feira do Livro de Buenos Aires, onde apresentou o livro "Lula, a verdade vencerá".

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o dia 7 de abril em Curitiba, depois de ser condenado a doze anos por corrupção e lavagem de dinheiro, é o candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) às eleições presidenciais. 

Por meio de uma carta enviada por seus advogados, Lula deu seu aval para que o PT considere outras opções à presidência, mas o partido já afirmou que não desistirá de sua candidatura. O ex-presidente é o favorito segundo as pesquisas, à frente do candidato de extrema direita, Jair Bolsonaro.

Dilma Rousseff afirmou que teme pela vida de Lula ao criticar a decisão de uma juíza de Curitiba que impediu a a visita à prisão do argentino Adolfo Pérez Esquivel, premiado com o Nobel da Paz em 1980. Esquivel estava

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Ministra decide que cabe ao STF analisar processo sobre posse de Cristiane Brasil


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, julgou procedente a Reclamação (RCL) 29508 e cassou decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 20 de janeiro, havia autorizado a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho. Constatada a usurpação da competência da Presidência do STF para julgar o caso, a ministra determinou que os autos do processo em curso no STJ sejam encaminhados ao Supremo.
O caso teve início em ação popular ajuizada por um grupo de cidadãos na Justiça Federal. Em liminar, o juízo da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) impediu a posse da deputada, e esta decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Em seguida, ao apreciar pedido de suspensão de liminar e de sentença, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência daquele tribunal, suspendeu a decisão da Justiça Federal e autorizou a posse.
Na RCL 29508, os titulares da ação popular sustentaram que houve usurpação de competência do STF pelo STJ, uma vez que a liminar da origem foi fundamentada no princípio constitucional da moralidade administrativa, o que direciona a atribuição da causa ao Supremo.

Fundamento

A ministra Carmen Lúcia verificou que a decisão da Justiça Federal é fundamentada exclusivamente no princípio constitucional da moralidade administrativa, apresentando assim natureza constitucional, situação que atrai a competência do STF para análise da questão. Ela lembrou que, nos termos do artigo 25 da Lei 8.038/1990, o instrumento de suspensão de sentença ou liminar é de

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Liliane Roriz segue Inelegível

Ministro Luiz Fux rejeita recurso de Liliane Roriz no TSE, e distrital segue inelegível

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Na decisão, futuro presidente do tribunal diz não ver notícia de que ela pretenda se candidatar; G1 tenta contato com defesa. Liliane é acusada de prometer cargo público a cabos eleitorais.

A deputada Liliane Roriz (PTB) durante sessão na Câmara Legislativa do DF (Foto: Câmara Legislativa/Divulgação)

O futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, negou o recurso da deputada distrital Liliane Roriz (PTB) contra a condenação por compra de votos e falsidade ideológica na campanha de 2010. Com a decisão, a parlamentar segue enquadrada na Lei da Ficha Limpa e, por isso, impedida de se candidatar neste ano. Cabe novo recurso.
A condenação pelos crimes eleitorais foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) em abril de 2017, em um julgamento iniciado em 2016. A decisão foi unânime entre os seis desembargadores que votaram no caso.
Em outro processo, Liliane também foi condenada por omissão de documentos na prestação de contas à Justiça Eleitoral. O G1 tenta contato com a defesa da distrital nos processos.
Na análise monocrática (individual) do recurso, o ministro Luiz Fux disse que "não há notícias de que a Recorrente [Liliane] pretenda candidatar-se a algum cargo eletivo, não havendo, sob o espectro da capacidade eleitoral passiva, perigo, por ora, de dano decorrente de eventual inelegibilidade ocasionada pela normal tramitação da presente ação penal."
A decisão de Fux foi assinada no dia 28 de novembro, mas só veio a público na última sexta (2). A defesa de Liliane Roriz ainda pode recorrer no próprio TSE para levar o caso à análise do plenário.

Promessas de cargos

Nos dois processos em que Liliane foi condenada, o Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta que a distrital prometeu cargos públicos a cabos eleitorais, caso fosse eleita. Segundo a denúncia, essa promessa fez com que alguns colaboradores trabalhassem "de graça", sem receber valores em dinheiro pela campanha.
Mesmo sem o pagamento formal, o valor estimado desses serviços deveria ter sido informado ao TRE. Como isso não aconteceu, a parlamentar também passou a responder por omissões na prestação de contas. A legislação eleitoral prevê penas de reclusão para os dois crimes, além da inelegibilidade por tempo a ser definido na sentença.


fonte: G1