A vaquejada é uma prática legal e a Emenda
Constitucional 96, que entrou em vigor em 2017 e protege a realização do
esporte, é constitucional por reforçar o bem-estar animal. É o que
defende a Advocacia-Geral da União, em manifestação na ação que tramita no Supremo Tribunal
Federal contra o esporte ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
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Regulamentação da vaquejada protege bem-estar dos
animais envolvidos, afirma AGU em
manifestação enviada ao Supremo.
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A AGU ainda afirma que, caso a emenda seja
invalidada, haverá estimulo à prática ilegal da vaquejada, sem a preocupação
com o bem-estar dos animais que existe nas provas legais. Para o órgão, a
atividade deve ser regulada de forma a coibir excessos e, assim, evitar a
marginalidade. Segundo números apresentados pela Associação Brasileira de
Vaquejada, a prática movimenta R$ 600 milhões por ano, gera 120 mil empregos
diretos e 600 mil empregos indiretos, além de mobilizar quase 300 profissionais
em cada prova.
A Emenda 96 foi aprovada depois que o Supremo
declarou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada. Para
o tribunal, o esporte, que envolve derrubar uma vaca pela cauda, agride o
princípio constitucional da dignidade dos animais. A EC/96 autoriza a prática
da vaquejada por meio do acréscimo de um parágrafo ao artigo 215 da
Constituição para dizer que não se consideram maus tratos esportes com animais
registrados como manifestação cultural.
Ao defender a prática esportiva e validade da
emenda constitucional, a AGU lembra que o vaqueiro profissional tem a atividade