quarta-feira, 2 de maio de 2018

Emenda da vaquejada é constitucional por proteger animal, afirma AGU


A vaquejada é uma prática legal e a Emenda Constitucional 96, que entrou em vigor em 2017 e protege a realização do esporte, é constitucional por reforçar o bem-estar animal. É o que defende a Advocacia-Geral da União, em manifestação na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal contra o esporte ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

Regulamentação da vaquejada protege bem-estar dos
animais envolvidos, afirma AGU em
manifestação enviada ao Supremo.

A AGU ainda afirma que, caso a emenda seja invalidada, haverá estimulo à prática ilegal da vaquejada, sem a preocupação com o bem-estar dos animais que existe nas provas legais. Para o órgão, a atividade deve ser regulada de forma a coibir excessos e, assim, evitar a marginalidade. Segundo números apresentados pela Associação Brasileira de Vaquejada, a prática movimenta R$ 600 milhões por ano, gera 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos, além de mobilizar quase 300 profissionais em cada prova.
A Emenda 96 foi aprovada depois que o Supremo declarou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada. Para o tribunal, o esporte, que envolve derrubar uma vaca pela cauda, agride o princípio constitucional da dignidade dos animais. A EC/96 autoriza a prática da vaquejada por meio do acréscimo de um parágrafo ao artigo 215 da Constituição para dizer que não se consideram maus tratos esportes com animais registrados como manifestação cultural.
Ao defender a prática esportiva e validade da emenda constitucional, a AGU lembra que o vaqueiro profissional tem a atividade
reconhecida pela Lei Federal 12.870/13 e que milhares de pessoas dependem da vaquejada para sobreviver.
A AGU também utiliza, na defesa da atividade, argumentos apresentados pelo vice-presidente da Comissão do Bem-Estar Animal da OAB de Alagoas, Henrique Carvalho de Araújo. Segundo ele, a vaquejada confere as cinco liberdades animais necessárias: os bois estão livres de medo e estresse; de fome e de sede; de dor e doenças; de desconforto; e expressão do comportamento natural. Araújo lembra ainda que a vaquejada tem regras definidas, em que os bois não são enclausurados ou açoitados, sem a utilização de pimenta e choque elétrico, conforme determina o regulamento da Abvaq.
Além de se posicionar de forma favorável à vaquejada, prática regulamentada desde o ano passado por meio da emenda, a AGU solicitou que a ação seja analisada pelo ministro Dias Toffoli, que já é relator da ADI 5.728, apresentada por uma ONG em julho de 2017 e que também pretende proibir o esporte. A AGU lembra que há normas internas do STF que consagram a prevenção em ADIs, com coincidência total ou parcial dos objetos. Atualmente, a ação em que a AGU se manifestou está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Na opinião de Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha, que participa na ação como amicus curiae, a AGU expressou o “sentimento médio” da sociedade brasileira sobre o tema. “Os esportes, com uso de animais, fazem parte da cultura nacional, integra a identidade da nação. O mais racional, e constitucional, é permitir o esporte com regras claras de proteção ao bem estar dos animais”, disse.
ADI 5.772


Fonte: Conjur