Muitas
notícias na imprensa têm divulgado números astronômicos de habilitações que
serão suspensas em 2017 (mais de 500 mil em Santa Catarina, por exemplo). No
cotidiano, deparo-me com muitos motoristas com processo de suspensão do seu
direito de dirigir ou mesmo já cumprindo a penalidade, não sabendo exatamente
onde erraram para que tivessem que ficar meses sem poder dirigir.
Separei
aqui para você 5 dicas que vão auxiliar você não ter sua CNH suspensa, pois não
basta apenas dizer que só é suspenso o infrator, pois muitas vezes você pode
ser suspenso sem nem ter cometido a infração. Então, fique atento e vamos a
elas.
1 - Ao vender veículo,
comunique a venda ao DETRAN
Com
exceção de estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, dentre outros que já
fazem comunicação de venda quando registrado em cartório a assinatura do verso
do Certificado de Registro do Veículo (CRV), na maioria do Brasil é obrigatório
que o antigo proprietário comunique ao DETRAN onde estava registrado o veículo
de que houve a venda ou troca de proprietário do mesmo, conforme estabelece o
artigo 134 do CTB, para assim não ser
responsabilizado pelas infrações cometidas pelo veículo e, em consequência
disso, ter suspenso seu direito de dirigir simplesmente pelo descuido (e
confiança que o novo proprietário fará a transferência logo).
Art.
134. No
caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar
ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias,
cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente
assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas
penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
2 - Ao se mudar, atualize
seu endereço (do veículo e da sua CNH)
Quando
você registra ou transfere um veículo deve apresentar comprovante de
residência/domicílio, o qual constará para fins de controle por parte do
Sistema Nacional de Trânsito para, dentre outras coisas, comunicar o
cometimento de infrações e a instauração de procedimentos administrativos.
Ocorre
que muitas pessoas mudam de residência e esquecem de atualizar seu cadastro, o
que impossibilita o recebimento das notificações de autuação de trânsito de
infrações cometidas pelo veículo (sem falar nas que são expedidas erroneamente,
por erro no sistema ou veículo dublê ou placa clonada) ou mesmo o recebimento
de notificações sobre processo de suspensão ou cassação da