segunda-feira, 12 de setembro de 2016

O promotor de justiça Jairo Bisol não pode atuar no caso da CLDF

foto retirada do site AMPASA
O promotor de justiça Jairo Bisol não pode atuar no caso da CLDF pois o mesmo recebeu um titulo de cidadão honorário daquela casa, sendo o Decreto Legislativo nº 1.399 de 2006 de autoria do Petista Chico Vigilante. Veja a foto do projeto de lei;

A suspeição conforme art 145 do CPC no inciso I, é taxativo, que amigo intimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados. Essa regra se aplica aos promotores de justiça. E é na apuração do MP que é oferecida a denuncia a justiça caso for encontrado algum crime.

No caso o Promotor de justiça recebeu o titulo do deputado Chico vigilante na qual a deputada Celina leão é inimiga desde o primeiro mandato dela. (Click nesse link para ver uma matéria completa da solenidade que foi feita ao promotor).

E para manter a transparência nas investigações o promotor de justiça Jairo Bisol deve se declarar suspeito de investigar a CLDF. Assim poderá manter a imparcialidade do investigador. Passando para outro Promotor esse papel de investigar a CLDF.

Caso for encontrada alguma irregularidade em que o partido dos trabalhadores tiver envolvido será que o MP na pessoa do promotor de justiça Jairo Bisol vai dar andamento? Ou vai arquivar?


Fonte: Redação / AMPASA / G1

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Delcídio vai ao STF para garantir 'direitos políticos' após cassação

Defesa quer o mesmo direito dado a Dilma na votação do impeachment. Senador cassado também quer que processo retorne à CCJ do Senado.

O senador cassado Delcídio do Amaral (sem partido) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que lhe sejam garantidos os "direitos políticos", a exemplo do que foi concedido à ex-presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment.

Na ação, protocolada nesta sexta-feira (2), a defesa também pede que o processo que lhe tirou o mandato, concluído em maio, seja reaberto e retomado a partir da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, instância intermediária do trâmite da cassação.
Em maio, o Senado cassou o mandato de Delcídio com 74 votos a favor e nenhum contra. Na ação ao STF, os advogados de Delcídio alegam que, na decisão, não houve “votação expressa” no plenário acerca da permissão ou proibição de assumir cargos eletivos.
“O que não se pode admitir é que, de um lado, para a ex-presidente [Dilma] valha uma regra (cassação não signifique necessariamente perda dos direitos políticos) e para Delcídio do Amaral valha outra (cassação signifique necessariamente perda dos direitos políticos). Assim, de duas, uma: ou Delcídio foi cassado sem

Manobra afasta inabilitação: Fatiamento não seria possível

O julgamento do impeachment

Na minha opinião, e conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, em 16.12.1993, no MS 21.689-DF, de que fui relator, não seria possível o fatiamento, ou seja, a aplicação da perda do cargo sem a de inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, na forma do disposto no parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal. No meu voto, mostrei que o caráter de acessoriedade da pena de inabilitação cede, no constitucionalismo brasileiro, a partir da Constituição de 1934. E cede, também, diante do direito infraconstitucional, é dizer, diante da Lei 1.079, de 1950, art. 33, lei que, por determinação da Constituição (art. 85, parágrafo único), define os crimes de responsabilidade e estabelece as normas de processo e julgamento do impeachment. ...

Acentuei, no mencionado voto, que o parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal dispõe: “Art. 52. (...) Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado

Juiz invalida licitação do DF para o serviço de transporte público

Foram anulados os contratos entre o DF e as empresas Pioneira, Piracicabana e Marechal

A ação civil pública pela invalidação do certame foi ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Abradec.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou inválida a licitação nº 001/2011 realizada pelo DF para prestação do serviço de transporte público referentes às Bacias 1, 2 e 4. Em consequência da sentença de 1ª Instância, os contratos firmados entre o DF e as empresas Auto Viação Pioneira; Auto Viação Piracicabana e Auto Viação Marechal tornaram-se nulos. ... A decisão surtirá efeito a partir do prazo de 180 dias, contados do seu trânsito em julgado ou, ainda, desde o momento em que houver o exaurimento das instâncias ordinárias (o que ocorrer primeiro). “A fim de prestigiar os princípios da continuidade do serviço público e da confiança no Estado, ficam mantidos os referidos contratos até que se atinja o prazo fixado”, decidiu o magistrado.

A ação civil pública pela invalidação do certame foi ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Abradec. Segundo a associação, várias irregularidades foram praticadas no processo licitatório, inclusive o

Justiça Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias do país

União pode recorrer; sentença não vale para multas que já foram aplicadas

A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão já está valendo. ...
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi notificada nesta sexta, e vai informar os órgãos de fiscalização sobre a mudança. A União também estuda quais são os recursos cabíveis. Até que o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser emitidas por esse tipo de infração.

A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou ao G1 que não tinha sido notificado da mudança até as 17h desta sexta. Um possível recurso só será analisado quando o órgão tiver acesso à decisão.

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é