quinta-feira, 24 de março de 2016

CCJ analisa projetos que restringem pesquisas perto das eleições

Matérias tramitam em regime de prioridade e, em caso de aprovação na CCJ, seguem para o Plenário da Câmara

Restrições à pesquisa de intenção de votos às vésperas de eleição geram polêmica na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Há parecer pela rejeição da proposta, no colegiado, e voto em separado defendendo a aprovação.
A CCJ analisa duas propostas (PLs 2/15 e 674/15) que alteram a Lei Eleitoral (9.504/97) e, na prática, só permitem a divulgação de pesquisas eleitorais até 15 dias antes da eleição. Autor da proposta apresentada logo no início da legislatura, em 2015, o deputado Ricardo Barros, do PP do Paraná, afirma que foi influenciado por levantamentos que mostram a influência das pesquisas sobre a decisão dos eleitores.
"Há um grupo de eleitores que não querem perder o voto, querem votar em quem vai ganhar. Então, se uma pesquisa, equivocadamente, coloca um candidato à frente, ele acaba recebendo 2% a 3% de votos a mais daqueles que não querem perder o voto e isso pode mudar o resultado da eleição. E como as pesquisas têm errado muito e descaradamente no Brasil, o fato é que houve

PEC garante autonomia à Polícia Federal

Ministério Público é contra aprovação da proposta

A Câmara dos Deputados analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC 412/09) com o objetivo de garantir autonomia funcional e administrativa à Polícia Federal, além disso, a PF poderá elaborar a própria proposta orçamentária, a ser votada pelo Congresso.
O Ministério Público já se posicionou contra a proposta. Na Polícia Federal, os delegados querem a aprovação da matéria, já os peritos lutam contra porque acreditam que a medida representa um risco à independência da perícia criminal. Segundo eles, a proposta tem o objetivo de beneficiar delegados federais sem o fortalecimento da instituição.
Para o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, deputado João Campos, do PRB goiano, essa é uma visão equivocada de parte da categoria. De acordo com ele, a independência já está assegurada na lei nº 12830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
"O que se pretende com a PEC 412 é que, com a autonomia administrativa, financeira e orçamentária, a Polícia Federal, como Polícia Judiciária, tenha autonomia para realizar a investigação, e aí o governo não possa

segunda-feira, 21 de março de 2016

Defeitos técnicos da denúncia oferecida em face do ex-presidente e outros

Por Afrânio Silva Jardim – 14/03/2016




Inicialmente, mais uma vez, esclareço que não sou advogado, não sou e nunca fui filiado a qualquer partido político, não tenho qualquer tipo de relação pessoal com os denunciados e também não tenho qualquer interesse específico no deslinde da situação jurídica de que vou tratar.

Manifesto-me sobre este tema apenas na qualidade de professor de Direito Processual Penal há cerca de 36 anos, com diversos títulos acadêmicos e autor de livros sobre a matéria. Aqui me utilizo do importante direito à livre manifestação do pensamento. Por outro lado, os autores da denúncia criticada, ao darem publicidade do seu teor, antes mesmo da necessária decisão judicial, se sujeitam ao exame crítico da cidadania e da comunidade acadêmica.

Como se sabe, dois são os principais motivos que podem levar a um juízo de rejeição das denúncias ou queixas no Direito Proc. Penal. Um destes motivos seria o descompasso entre o que se narra na peça acusatória e a prova que lhe devia dar lastro. Vale dizer, inexistir suporte probatório mínimo (que eu chamava de justa causa) do que foi narrado na denúncia, tendo em vista o que consta do inquérito, da investigação ou das chamadas peças de informação.

Outro motivo de rejeição da denúncia é a sua inépcia, ou seja, defeito formal do texto que nela é contido. Por exemplo, o art.41 do Cod. Proc. Penal exige que a peça acusatória inicial impute aos denunciados “um fato criminoso com todas as suas circunstâncias …”. A acusação, para ser viável, tem que imputar um crime determinado, descrito na denúncia de

Fachin vai relatar pedido de Lula para anular decisão de Gilmar Mendes

Fachin também é relator de outro habeas corpus pedindo um salvo conduto para Lula não ser preso

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O pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, que devolveu as investigações contra o petista para o juiz Sergio Moro, será relatado pelo ministro Luiz Edson Fachin. ...

O habeas corpus apresentado pelos advogados de Lula foi direcionado ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, mas, pelas regras do tribunal, esse tipo de ação só é julgada pelo presidente no recesso do Judiciário.

A movimentação dos defensores de Lula pode enfrentar um problema processual, uma vez que a maioria do Supremo fixou, em fevereiro, que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro.

Fachin também é relator de outro habeas corpus pedindo um salvo conduto para Lula não ser preso, mas que foi apresentado por um advogado que não é ligado a defesa do ex-presidente.

Com receio de que Moro possa deflagrar uma nova ação contra Lula, a defesa tenta anular a decisão do ministro Gilmar Mendes que, ao suspender a posse do ex-presidente como ministro da Casa Civil e determinou que as

O Novo CPC entrou em vigor no dia 18/03 ! Veja as suas principais mudanças e novidades



Dia 18 entrou em vigor o Novo CPC! Em virtude disso, esquematizo as principais mudanças:

Deverão ser empreendidos, nas AÇÕES DE FAMÍLIA, esforços para a solução consensual da controvérsia e o juiz poderá dispor do auxílio de profissionais de outras áreas para a realização de mediação e conciliação

O mandado de citação do réu, nas ações de família, conterá apenas os dados necessários à audiência de mediação e conciliação, devendo estar desacompanhado de cópia da petição inicial, visando facilitar asolução consensual da demanda, com o auxílio de um terceiro imparcial, o mediador.
No cumprimento de sentença ou decisão interlocutória que condene ao pagamento de pensão alimentícia ou fixe alimentos, caso não seja efetuado o pagamento, sem justificativa, o juiz protestará a decisão e decretará a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

novo CPC prevê que em todas as ações que tratem de direitos dos quais as partes possam dispor, o Juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes da apresentação de defesa pelo Réu

Somente com o encerramento da audiência, não tendo havido transação, terá inicio o prazo para contestação (art. 335, I CPC). A audiência não será realizada somente se autor e réu manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual ou se não for admitida autocomposição (art. 334, § 4º I e II CPC).

Serão devidos honorários de sucumbência também na fase de RECURSOS, conforme dispõe o Novo CPC. De acordo com o art. 85§ 11º, eles serão majorados na medida em que forem julgados recursos interpostos no processo

Incidirão honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
Ao julgar recurso, o tribunal majorará os honorários fixados anteriormente e levará em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

A contagem dos prazos será feita em DIAS ÚTEIS, sendo que ficará SUSPENSO POR UM MÊS, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Ademais, os prazos para recursos foram unificados em 15 dias, salvo os embargos de declaração, cujo prazo será de 5 dias.

Nas execuções que envolvam pagamento de valores, a requerimento da parte, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, que será cancelada após o pagamento, a garantia da execução ou a sua extinção

Ademais, o novo CPC busca a UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA, dando ao jurisdicionado maior previsibilidade às