O agressor que descumprir as medidas protetivas
contra violência doméstica fixadas pela Justiça pode ficar detido de 30 dias a
dois anos. É o que prevê o projeto de lei aprovado pela Comissão de Seguridade
Social e Família. A proposta acrescenta punição inédita à Lei Maria da Penha e
depende agora de aprovação na Comissão de Constituição e Justiça para ser
encaminhado ao Senado.
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei
Maria da Penha incluem a restrição ao porte de armas; o afastamento do agressor
do lar ou local de convivência com a vítima; a restrição da visita a filhos; e
o pagamento de pensão alimentícia provisória.
A iniciativa de punir quem violar essas medidas
partiu do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) e recebeu apoio do relator, deputado
Célio Silveira (PSDB-GO). Para Célio Silveira a ideia de criminalizar a
reincidência nas condutas proibidas pela Lei Maria da Penha reforça a rede de
proteção contra a violência