Cabe recurso
da liminar concedida
A juíza
substituta da Vara de Meio Ambiente do DF suspendeu, liminarmente, os efeitos
do Decreto Distrital nº 35.800/2014, que suprimia a exigência de Relatório de
Impacto de Trânsito – RIT para obras licenciadas até 31 de dezembro de 2010. Na
decisão, a magistrada determinou ao DF que exija dos empreendimentos
considerados pólos geradores de tráfego a apresentação do RIT e do laudo de
conformidade como condição para emissão de carta de habite-se, sob pena de
multa de 500 mil para cada descumprimento da ordem judicial. ...
A Ação
Civil Pública, ajuizada pelo MPDFT, questiona a legalidade do decreto de
autoria do Executivo local. Segundo o órgão ministerial, a norma exorbita o
poder de regulamentação e contraria o Código de Trânsito Brasileiro, bem como a
legislação federal e distrital aplicável à matéria. Em liminar, pediu a
intervenção da Justiça