Saiba como funciona detenção e prisão na época das eleições.
Lei prevê ato tanto para candidatos como para eleitores
A
Polícia Federal publicou uma nota em seu site nesta segunda-feira (22)
informando que, desde o último sábado (20), nenhum candidato das eleições de
2014 pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o
parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Dessa maneira, a medida restringe a
uma única condição prévia: a possibilidade de o candidato vir a se afastar da
campanha por força de uma ação policial em determinado período do processo
eleitoral. O primeiro turno das Eleições Gerais 2014 ocorre no dia 5 de
outubro.
Da mesma
forma, a partir de 30 de setembro até 48 horas após o término do pleito, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em