Por Gabriel Mandel
A inclusão do THC — princípio ativo encontrado na
maconha — na categoria de drogas ilícitas no Brasil não foi justificada, como
exige a lei, por parte da Administração Pública. Isso demonstra a ilegalidade
da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que complementa o artigo 33 da Lei
11.343/06. Este foi o entendimento do juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso
Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, ao absolver um homem
acusado de tentar entrar em um presídio com drogas.
O juiz afirmou também que, mesmo se houvesse tal
justificativa, a proibição do consumo de substâncias químicas deve respeitar os
princípios da igualdade, liberdade e dignidade humana. Assim, afirma que é
incoerente que a maconha seja proibida, enquanto o álcool e o tabaco têm a
venda liberada, “gerando milhões de lucro para os empresários”. Este fato e a
adoração da população por tais substâncias, de acordo com Frederico Maciel,
comprovam que a proibição de “substâncias entorpecentes recreativas, como o
THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada", além do
desrespeito ao princípio da igualdade. ...
O juiz analisava a denúncia contra um homem detido
quando tentava entrar em uma penitenciária do Distrito Federal com 52 porções
de maconha com peso total de 46
gramas . Após ser abordado por agentes penitenciários,
ele teria admitido que