terça-feira, 16 de outubro de 2012

INFÂNCIA E JUVENTUDE


INFORMAÇÕES



Fonte: TJDFT\VIJ

VIOLÊNCIA SEXUAL


O que é violência sexual contra crianças e adolescentes?

A violência sexual contra crianças e adolescentes é o envolvimento destes em atividades sexuais com um adulto, ou com qualquer pessoa um pouco mais velha ou maior, nas quais haja uma diferença de idade, de tamanho ou de poder, em que a criança é usada como objeto sexual para gratificação das necessidades ou dos desejos do adulto, sendo ela incapaz de dar um consentimento consciente por causa do desequilíbrio no poder ou de qualquer incapacidade mental ou física.
Crianças e adolescentes não estão preparados física, cognitiva, emocional ou socialmente para enfrentar uma situação de violência sexual. A relação sexualmente abusiva é uma relação de poder entre o adulto que vitima e a criança que é vitimizada.


O que é exploração sexual comercial de crianças?

A criança ou adolescente sexualmente explorado não é resultado de promiscuidade ou de seu próprio desejo. É uma relação de poder na qual prevalece o

TRABALHO DE ADOLESCENTE


O direito à profissionalização e proteção ao trabalho do adolescente está disposto nos artigos 60 a 69 do ECA e ainda em legislação especial: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 402 a 441; Emenda Constitucional nº 20, que alterou a redação do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005 (publicado no DOU de 2 de dezembro de 2005); e Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/DSST/MTE).

Trabalho do menor por faixa etária
§  Menores de 14 anos de idade: é proibido qualquer tipo de trabalho.
§  Adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos: é permitido o trabalho na condição de aprendiz. Nessa hipótese, o Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve que não há necessidade de autorização judicial, uma vez satisfeitos os requisitos exigidos.
§  Adolescentes a partir de 16 anos: é permitido o trabalho executado fora do processo de aprendizagem, ou seja, é a idade mínima para ingresso em qualquer atividade profissional.
§  Adolescentes menores de 18 anos: é proibido trabalho perigoso e insalubre. A Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/DSST/MTE), estabelece quadro descritivo dos locais e serviços considerados perigosos ou insalubres para menores de 18 anos.

TUTELA


Definição

A tutela é um poder que a lei confere a uma pessoa capaz para proteger e administrar os bens de uma criança ou um adolescente que não esteja sob o poder familiar, representando-o ou assistindo-o em todos os atos da vida civil.


Quando ocorre

De acordo com a lei brasileira, os filhos menores são postos em tutela quando os pais falecem, são julgados ausentes ou decaem do poder familiar.
A tutela é incompatível com o exercício do poder familiar, sendo necessária a prévia decretação de sua perda ou suspensão para

SITUAÇÃO DE RISCO


Definição

A situação de risco se faz presente quando uma criança ou adolescente está com seus direitos fundamentais violados ou ameaçados de lesão. Pode ocorrer por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão da própria conduta da criança e do adolescente.


Medidas protetivas

São medidas aplicadas com a finalidade de cessar a situação de risco, proteger a criança ou adolescente e garantir o pleno gozo dos direitos ameaçados ou violados.

COMPETÊNCIA E DESTINAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS

Cabe ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude aplicar as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a IX, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam