terça-feira, 16 de outubro de 2012

Ex-governador Arruda participa de audiência do mensalão do DEM


O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, participa de audiência nesta terça-feira do processo que apura a sua participação no esquema que ficou conhecido como mensalão do DEM. Arruda deverá depor como réu na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
A audiência, que estava prevista para iniciar às 14h30, foi aberta com quase meia hora de atraso. Além do ex-governador, estão programadas as oitivas da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF), do seu marido Manoel da Costa Neto e do ex-secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa. Todos como réus no processo.
A primeira a falar foi Jaqueline. No depoimento, de cerca de meia hora, ela disse que o dinheiro recebido de Durval Barbosa foi apoio à sua campanha para a Câmara Distrital, e que na época, pertencia ao mesmo partido político do irmão de Durval, Milton Barbosa. Na audiência, a deputada evitou usar o termo "caixa dois". Disse não saber se o marido, Manoel da Costa Neto, recebeu rádios Nextel para utilização na campanha de 2006.
Jaqueline deixou claro que sua vida política sempre foi independente da do pai, o ex-governador do DF Joaquim Roriz, tanto que eram de partidos diferentes, ela do PSDB, ele do PMDB. O Ministério Público perguntou porque ela relutou em apoiar o governo Arruda e ela se contradisse, afirmando que Arruda e seu pai tinham "rixa" política. Disse que só aceitou apoiar o governo Arruda porque ele lhe ofereceu a administração de Samambaia, para onde foi indicado José Naves, por deliberação do grupo político ao qual pertencia.
A deputada negou ainda ter

Jaqueline Roriz é a 1ª a depor em audiência do mensalão do DEM


Deputada federal disse que dinheiro recebido era 'apoio de campanha'. Defesa de Arruda tentou suspender processo alegando falsidade de provas.



A deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) abriu na tarde desta terça-feira (16) a série de depoimentos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) sobre o esquema que ficou conhecido como mensalão do DEM. 
A deputada federal afirmou que o dinheiro recebido de Durval Barbosa, delator do suposto esquema de corrupção, era referente a "apoio para a campanha" dela para a Câmara do DF, segundo informações do TJ publicadas no Twitter do órgão.

O marido da deputada, Manoel da Costa Neto, reafirmou o que Jaqueline havia dito pouco antes. Segundo ele, o dinheiro recebido de Barbosa – R$ 20 mil – foi usado com gastos da campanha eleitoral. Ele declarou que acredita que os recursos repassados eram do próprio Durval Barbosa. 
A audiência teve início por volta das 14h50, após tentativa dos advogados Arruda de suspender processo no TJDF. A defesa pediu a

INFÂNCIA E JUVENTUDE


INFORMAÇÕES



Fonte: TJDFT\VIJ

VIOLÊNCIA SEXUAL


O que é violência sexual contra crianças e adolescentes?

A violência sexual contra crianças e adolescentes é o envolvimento destes em atividades sexuais com um adulto, ou com qualquer pessoa um pouco mais velha ou maior, nas quais haja uma diferença de idade, de tamanho ou de poder, em que a criança é usada como objeto sexual para gratificação das necessidades ou dos desejos do adulto, sendo ela incapaz de dar um consentimento consciente por causa do desequilíbrio no poder ou de qualquer incapacidade mental ou física.
Crianças e adolescentes não estão preparados física, cognitiva, emocional ou socialmente para enfrentar uma situação de violência sexual. A relação sexualmente abusiva é uma relação de poder entre o adulto que vitima e a criança que é vitimizada.


O que é exploração sexual comercial de crianças?

A criança ou adolescente sexualmente explorado não é resultado de promiscuidade ou de seu próprio desejo. É uma relação de poder na qual prevalece o

TRABALHO DE ADOLESCENTE


O direito à profissionalização e proteção ao trabalho do adolescente está disposto nos artigos 60 a 69 do ECA e ainda em legislação especial: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 402 a 441; Emenda Constitucional nº 20, que alterou a redação do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005 (publicado no DOU de 2 de dezembro de 2005); e Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/DSST/MTE).

Trabalho do menor por faixa etária
§  Menores de 14 anos de idade: é proibido qualquer tipo de trabalho.
§  Adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos: é permitido o trabalho na condição de aprendiz. Nessa hipótese, o Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve que não há necessidade de autorização judicial, uma vez satisfeitos os requisitos exigidos.
§  Adolescentes a partir de 16 anos: é permitido o trabalho executado fora do processo de aprendizagem, ou seja, é a idade mínima para ingresso em qualquer atividade profissional.
§  Adolescentes menores de 18 anos: é proibido trabalho perigoso e insalubre. A Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/DSST/MTE), estabelece quadro descritivo dos locais e serviços considerados perigosos ou insalubres para menores de 18 anos.