sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Descaso deixa saúde pública sem remédio


Visão do Correio

Ninguém pode alegar surpresa com o suceder dos dias e das noites, das estações do ano ou das fases da Lua. Tão certo quanto esses fenômenos da natureza, é a necessidade de repor estoques nas farmácias hospitalares. Nem o mais delirante sonhador pode imaginar que os doentes se curarão à medida que frascos e caixas sumirem das prateleiras. Mais: além de zerar os enfermos, a mágica impediria o surgimento de novos casos. Só assim se entenderia a falta de medicamentos — essenciais ou não — na rede pública de saúde. ...

Os números fartamente divulgados não autorizam fechar os olhos nem, tampouco, cair nos braços de Morfeu. Segundo estudo do Instituto Nacional do Câncer (Inca), tumores malignos mataram 161 brasilienses em 2011. Em 2012, de acordo com o

Manobra perigosa


Debate-se a questão do poder investigatório do Ministério Público brasileiro. Como se sabe, a Constituição optou por dar roupagem bem moderna ao Ministério Público, deferindo-lhe, dentre outros, o poder de, com exclusividade, dar início à formal acusação contra autores de infrações penais, levando-os a julgamento pelo Poder Judiciário. ...

Tal exclusividade exigiu do Ministério Público certo fortalecimento em suas bases de sustentação, inclusive com o incremento da logística de investigação - afinal, se escalado pelo constituinte para obrar como guardião dos bens mais caros à

Projeto de Lei propõe cadeia para atos de corrupção


Projeto de lei quer tornar crime hediondo atos de corrupção passiva e ativa, bem como os delitos de concussão, peculato e excesso de exação contra a administração pública aguarda inclusão na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT) e já recebeu parecer favorável do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR). A decisão da CCJ é em caráter terminativo.



A proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT)

A proposta inicial de Pedro Taques não inclui peculato e excesso de exação no rol de crimes considerados hediondos, definidos na lei 8.072/1990. Porém, emenda do

Julgamento no STF tem início sob o peso político da mídia conservadora


Teve início, nesta quinta-feira, o julgamento da Ação Penal (AP) 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), com o peso de um ‘julgamento do século’, o que talvez seja, diante de tão pouco tempo transcorrido desde o réveillon de 2000, quando outros escândalos campeavam soltos pela República brasileira. Os ministros da Suprema Corte, reunidos diante da história conhecida como ‘mensalão‘, vão julgar os destinos de 38 pessoas, todas envolvidas de alguma forma na crise que abalou o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ingredientes políticos de uma questão agora restrita ao entendimento jurídico pesam de forma inequívoca sobre as togas dos homens públicos que, dotados de conhecimento suficiente da legislação brasileira e do processo em si, precisarão expedir um voto sobre a culpabilidade ou a inocência de cada um dos acusados.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em sua

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

EDITAL PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR NO DISTRITO FEDERAL PARA O TRIÊNIO 2013/2015


SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA
CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº 1, DE 30 DE JULHO DE 2012


O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO DISTRITO FE­DERAL – CDCA-DF, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Distrital 3.033, de 18 de julho de 2002 e Lei Distrital 4.451, de 23 de dezembro 2009; bem como Resolução 139, de 17 de março de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e Resolução Normativa 56, de 02 de abril de 2012, do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA-DF), torna público o processo de escolha para os membros do