sábado, 7 de fevereiro de 2026

Nota de repúdio: entre garantias e omissões, o habeas corpus do STJ que deixou o vulnerável desamparado

Falo como alguém que já esteve na linha de frente da defesa da criança e do adolescente. Falo como ex conselheiro tutelar, que lidou com vítimas reais, com medo real e com marcas que não desaparecem com o tempo. Por isso, é impossível tratar com naturalidade o julgamento ocorrido em 03 de fevereiro de 2026, quando o Superior Tribunal de Justiça, por maioria, concedeu a ordem no Habeas Corpus nº 860538/PE, determinando o cumprimento imediato da decisão pelo tribunal de origem.

Decisões judiciais não existem no vácuo. Elas produzem efeitos concretos e moldam o comportamento do sistema penal. O provimento desse habeas corpus inaugura um precedente extremamente sensível, com alto potencial de ser explorado em defesas criminais envolvendo pedofilia e estupro de vulnerável, para afastar a prisão e o cumprimento da pena de agressores. O resultado prático é devastador: uma vítima fica desamparada e o agressor recebe uma sinalização de que a resposta estatal pode ser relativizada.

Diante disso, a pergunta que precisa ser feita é direta: onde estão os pronunciamentos oficiais? Onde está a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Legislativas distritais? Onde estão os órgãos criados especificamente para defender crianças e adolescentes quando um precedente dessa gravidade é firmado?

Onde está o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos de Direitos estaduais e distritais, as Secretarias de Justiça como a SEJUS, a Secretaria da Juventude, a Secretaria de Direitos Humanos, a Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, os Conselhos Tutelares e os próprios conselheiros tutelares, que conhecem melhor do que ninguém o impacto concreto desse tipo de decisão na ponta do sistema?

O silêncio dessas instituições não é neutro. Ele comunica omissão e normalização. Comunica que a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser enfraquecida sem qualquer reação pública. Comunica que o sistema aceita que a vítima arque sozinha com o peso de uma decisão que deveria protegê-la.

Não se trata de atacar o Judiciário nem de negar garantias constitucionais. Trata-se de reconhecer que, quando o Estado, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os órgãos de proteção se calam diante de decisões como essa, estão entregando à sociedade um verdadeiro cheque em branco. Um cheque em branco para que situações semelhantes continuem acontecendo, sob a percepção de que, no fim, “não vai dar em nada”.

Quem já atuou na linha de frente sabe o efeito imediato disso. A vítima deixa de denunciar. A família se cala. O agressor se fortalece. A violência se repete. E o Estado falha novamente.

Como ex conselheiro tutelar, afirmo com responsabilidade: cada precedente que enfraquece a resposta penal a crimes sexuais contra crianças e adolescentes abre espaço para a impunidade. É dever das instituições que dizem defender a infância se manifestarem, publicamente e com firmeza, contra decisões que colocam em risco a proteção das vítimas. O silêncio, neste caso, não é prudência institucional. É cumplicidade.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

O Tribunal da Lacração: quando a política ignora a autonomia do BRB e substitui os fatos

 


Por Gleisson Coutinho

Nos últimos dias, tem-se observado uma onda de notícias e comentários nas redes sociais tentando vincular o Governador do Distrito Federal a decisões de investimento realizadas pelo Banco de Brasília S.A. (BRB), especificamente no episódio envolvendo o Banco Master. Contudo, para quem compreende minimamente o funcionamento da administração pública e a estrutura das empresas estatais, fica evidente que há uma confusão, seja proposital, seja por desconhecimento, entre a figura política do governador e a gestão técnica de uma instituição financeira.

É fundamental esclarecer que o BRB, embora tenha o Governo do Distrito Federal como acionista majoritário, não é extensão do gabinete do Governador. Trata-se de uma sociedade de economia mista, regida por normas rígidas de governança corporativa, especialmente aquelas previstas na Lei das Estatais. Essa legislação, inclusive, veda a interferência político-administrativa em decisões operacionais e técnicas da empresa, justamente para preservar a autonomia, a eficiência e a responsabilidade dos seus gestores.

O banco possui diretoria própria, comitês técnicos e instâncias decisórias internas, cujos membros são submetidos a critérios técnicos e à aprovação do Banco Central do Brasil. As operações financeiras, como a aquisição de títulos, passam por múltiplas camadas de análise e deliberação técnica, das quais o Governador não participa. Cabe aqui destacar que a responsabilidade administrativa não se presume, devendo ser demonstrada a partir da atuação direta e concreta do agente no ato questionado.

Tanto as declarações públicas do Governador quanto as informações já apuradas indicam que a operação envolvendo o Banco Master foi conduzida exclusivamente pela gestão do BRB. O próprio Governador afirmou que o então presidente do banco, Paulo Henrique Costa, foi quem tratou diretamente da operação, ressaltando que os detalhes técnicos estavam restritos à esfera da presidência e da governança interna da instituição. Essa separação não é um detalhe, mas um pilar do modelo de administração das estatais.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

A Usurpação da Vontade Popular: O STF como Superlegislador

REPRODUÇÃO INTERNET


O Brasil vive um momento perigoso de erosão institucional. A Suprema Corte, em vez de guardiã da Constituição, tem se comportado como um poder legislador paralelo, desconsiderando leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente. Essa postura não é “ativismo necessário”, mas sim uma usurpação de competência que destrói a segurança jurídica e desrespeita a vontade popular.

Uma lei em vigor representa a vontade democrática dos representantes eleitos pelo povo. Se o Parlamento não a alterou, significa que seu conteúdo foi considerado válido e constitucional. Cabe ao povo, por seus deputados e senadores, mudar as leis. Não é papel de onze ministros não eleitos substituir essa escolha política por seus próprios juízos de conveniência. Quem foi eleito para legislar foi o Congresso, não o STF.

O problema é ainda mais grave porque o STF passou a agir de forma sorrateira. Em vez de exercer sua atribuição constitucional típica, que é declarar a inconstitucionalidade de leis quando provocado, a Corte opta por “releituras” e “adaptações” interpretativas que esvaziam o conteúdo aprovado pelo Legislativo. Trata-se de um desastre legislativo disfarçado de interpretação constitucional, no qual o Judiciário legisla sem assumir responsabilidade política, criando um vácuo de legitimidade democrática e comprometendo o equilíbrio entre os Poderes.

Essa postura ficou evidente na ADO 26, quando o STF equiparou a homofobia ao crime de racismo sob o argumento de uma suposta "omissão" legislativa. Embora o tema seja socialmente sensível, juridicamente apenas o Congresso Nacional detém competência para criar tipos penais, em respeito ao princípio da legalidade. Ao promover essa equiparação sem lei formal aprovada pelo Parlamento, o STF atuou como verdadeiro legislador penal positivo, ultrapassando os limites da função jurisdicional.

O mesmo ativismo se manifestou no tratamento dado à Lei do Impeachment. A Lei nº 1.079/1950 foi recepcionada pela Constituição de 1988 e possui procedimento claro e definido. Ainda assim, no julgamento da ADPF 378, o STF alterou o rito legal por meio de interpretação, proibindo o voto secreto e criando novas etapas e condicionantes não previstas no texto da lei. Na prática, a Corte reescreveu a legislação sem qualquer participação do Congresso. Se a lei necessita de atualização, cabe exclusivamente ao Poder Legislativo promovê-la, sob pena de violação direta ao princípio da separação dos poderes.

quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

O QUE REALMENTE CONTAMINA O SER HUMANO?

Uma reflexão para começar o ano com o coração alinhado com Deus

O início de um novo ano costuma trazer promessas, resoluções e expectativas. Muitos fazem planos, mudam hábitos, traçam metas e renovam esperanças. No entanto, Jesus nos convida a fazer uma pergunta muito mais profunda do que “o que vou mudar este ano?”. Ele nos chama a refletir: o que realmente governa o meu coração?

Em Mateus 15, Jesus confronta um grupo de religiosos que se preocupava excessivamente com tradições externas, rituais e aparências. Para eles, o problema estava em mãos que não haviam sido lavadas conforme o costume. Para Jesus, o verdadeiro problema estava muito mais fundo: no interior do ser humano.

Ele declara com clareza que não é o que entra pela boca que contamina o homem, mas o que sai dela. Ou seja, não são os ritos, as formalidades ou a aparência religiosa que definem a espiritualidade de alguém, mas aquilo que brota do coração: palavras, atitudes, escolhas e intenções.

Jesus denuncia uma fé baseada em aparência, em tradição vazia, em religiosidade sem transformação. Ele afirma que muitos honram a Deus apenas com os lábios, enquanto o coração permanece distante. Essa advertência ecoa fortemente em nossos dias, quando é possível parecer correto externamente, mas viver distante da vontade de Deus.

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